TJBA - 8003718-74.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se. VALENÇA, data da assinatura eletrônica LEONARDO RULIAN CUSTODIO Juiz de Direito -
17/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:43
Decorrido prazo de RAPHAEL LIBNY SANTANA MASCARENHAS em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8003718-74.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA PARTE AUTORA: MARCUS RAIMUNDO CRUZ COSTA Advogado(s): RAPHAEL LIBNY SANTANA MASCARENHAS registrado(a) civilmente como RAPHAEL LIBNY SANTANA MASCARENHAS (OAB:BA62592) PARTE RE: R C INCORPORADORA LTDA - ME e outros Advogado(s): LARA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA40686), GUIDO ARAUJO MAGALHAES JUNIOR (OAB:BA9710) DESPACHO Vistos, etc.
Vistas ao autor para que apresente réplica a contestação em Id. 500865535 e 497186303 no prazo legal, bem como se manifeste sobre a impugnação em Id. 502052083.
Providências necessárias. Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 27 de maio de 2025. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
03/07/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
02/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
26/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8003718-74.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA PARTE AUTORA: MARCUS RAIMUNDO CRUZ COSTA Advogado(s): RAPHAEL LIBNY SANTANA MASCARENHAS registrado(a) civilmente como RAPHAEL LIBNY SANTANA MASCARENHAS (OAB:BA62592) PARTE RE: R C INCORPORADORA LTDA - ME e outros Advogado(s): LARA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA40686), GUIDO ARAUJO MAGALHAES JUNIOR (OAB:BA9710) DESPACHO Vistos, etc.
Vistas ao autor para que apresente réplica a contestação em Id. 500865535 e 497186303 no prazo legal, bem como se manifeste sobre a impugnação em Id. 502052083.
Providências necessárias. Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 27 de maio de 2025. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
06/06/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 23:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
02/05/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
30/04/2025 01:39
Mandado devolvido Positivamente
-
25/04/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:46
Juntada de acesso aos autos
-
20/03/2025 03:57
Decorrido prazo de RAPHAEL LIBNY SANTANA MASCARENHAS em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:57
Decorrido prazo de LARA DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 23:12
Decorrido prazo de MARCUS RAIMUNDO CRUZ COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/03/2025 17:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:29
Juntada de Petição de procuração
-
08/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
08/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
08/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
08/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
06/03/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
27/02/2025 01:28
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:49
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 17/03/2025 17:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003718-74.2024.8.05.0271 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Valença Parte Autora: Marcus Raimundo Cruz Costa Advogado: Raphael Libny Santana Mascarenhas (OAB:BA62592) Parte Re: R C Incorporadora Ltda - Me Advogado: Lara Dos Santos Oliveira (OAB:BA40686) Parte Re: Gabriela Magalhaes E Magalhaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8003718-74.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA PARTE AUTORA: MARCUS RAIMUNDO CRUZ COSTA Advogado(s): RAPHAEL LIBNY SANTANA MASCARENHAS registrado(a) civilmente como RAPHAEL LIBNY SANTANA MASCARENHAS (OAB:BA62592) PARTE RE: R C INCORPORADORA LTDA - ME e outros Advogado(s): LARA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA40686) DESPACHO Vistos, etc.
Por força do Decreto Judiciário n° 10 de 2025 do TJ/BA, aliado à necessidade da assentada nos moldes então designados, entendi por bem, redesignar a presente para a data de 17/03/2025 às 15h15min, presencialmente, na sala de audiências desta unidade judiciária.
Medidas necessárias. (Data da assinatura eletrônica) LEONARDO R CUSTÓDIO Juiz de Direito -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO 8003718-74.2024.8.05.0271 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Valença Parte Autora: Marcus Raimundo Cruz Costa Advogado: Raphael Libny Santana Mascarenhas (OAB:BA62592) Parte Re: R C Incorporadora Ltda - Me Advogado: Lara Dos Santos Oliveira (OAB:BA40686) Parte Re: Gabriela Magalhaes E Magalhaes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8003718-74.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA PARTE AUTORA: MARCUS RAIMUNDO CRUZ COSTA Advogado(s): RAPHAEL LIBNY SANTANA MASCARENHAS registrado(a) civilmente como RAPHAEL LIBNY SANTANA MASCARENHAS (OAB:BA62592) PARTE RE: R C INCORPORADORA LTDA - ME e outros Advogado(s): LARA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA40686) DESPACHO Vistos, etc.
Por força do Decreto Judiciário n° 10 de 2025 do TJ/BA, aliado à necessidade da assentada nos moldes então designados, entendi por bem, redesignar a presente para a data de 17/03/2025 às 15h15min, presencialmente, na sala de audiências desta unidade judiciária.
Medidas necessárias. (Data da assinatura eletrônica) LEONARDO R CUSTÓDIO Juiz de Direito -
17/01/2025 10:00
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 17/03/2025 15:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
16/01/2025 14:16
Expedição de despacho.
-
16/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
15/12/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
06/12/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 11:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/01/2025 15:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
06/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:42
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 09/12/2024 14:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
04/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
22/11/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
13/11/2024 18:09
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 09/12/2024 14:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
13/11/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
31/10/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
15/10/2024 15:28
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/11/2024 14:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
15/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:19
Juntada de acesso aos autos
-
15/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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