TJBA - 8000676-17.2024.8.05.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/05/2025 15:00
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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26/05/2025 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 07:02
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 23:16
Conhecido o recurso de POUSADA BAHIA BACANA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-36 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
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27/01/2025 09:42
Conclusos #Não preenchido#
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24/01/2025 18:22
Juntada de Petição de 52_AP 8000676_17.2024.8.05.0271 ICMS Na~o Interven
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 8000676-17.2024.8.05.0271 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Pousada Bahia Bacana Ltda.
Advogado: Camila Munhoz Dos Santos Torquato (OAB:RS84491-A) Apelado: Ilmo.
Sr.
Subsecretário Da Receita Estadual Da Secretaria De Estado Da Fazenda Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000676-17.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: POUSADA BAHIA BACANA LTDA.
Advogado(s): CAMILA MUNHOZ DOS SANTOS TORQUATO (OAB:RS84491-A) APELADO: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando-se a natureza jurídica da demanda, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178 do CPC).
Salvador/BA, 9 de janeiro de 2025.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG10 -
22/01/2025 05:28
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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20/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:18
Juntada de termo
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09/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:12
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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