TJBA - 8000381-75.2020.8.05.0123
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Itanhem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cód.: DSS050 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). TALLYTA ROCHA SOUSA, INTIMADO(A,S), para que proceda com o cumprimento da Decisão ID489348567 no prazo de quinze dias, na qual determina: 1.1.
RETIFICAR o valor da causa, devendo fazê-lo em valor que corresponda ao acervo patrimonial do espólio, e, com base neste valor; 1.2.
RECOLHER as custas processuais iniciais; 1.3.
APRESENTAR certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, na forma do Provimento CNJ Nº 56 de 14/07/2016; 1.4.
APRESENTAR certidões negativas fiscais dos bens que compõem o espólio; tudo, sob pena de REMOÇÃO DO ENCARGO de inventariante e nomeação de outro herdeiro legítimo constituído nos autos; Também, com relação aos pedidos de expedição de ofícios deverá A INVENTARIANTE igualmente recolher as custas prévias de cada expediente/diligência, caso não disponha de meios de fazê-lo mediante mera juntada documental própria.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 24 de março de 2025.
Eu,________, Hivana Kelly Costa dos Santos, Escrivã designada dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi.
Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 -
10/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000381-75.2020.8.05.0123 Inventário Jurisdição: Itanhém Inventariante: Lidia Goncalves Viana Advogado: Tallyta Rocha Sousa (OAB:BA47570) Herdeiro: Ivan Soares Dos Santos Advogado: Tallyta Rocha Sousa (OAB:BA47570) Herdeiro: L.
G.
V.
Advogado: Ronny Peterson Nogueira Bacelar (OAB:BA22981) Herdeiro: Ademar Goncalves Viana Requerente: Ivanete Gomes De Souza Advogado: Ronny Peterson Nogueira Bacelar (OAB:BA22981) Advogado: Rykson Franklyn Nogueira Bacelar (OAB:BA60675) Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s).
RYKSON FRANKLYN NOGUEIRA BACELAR - OAB BA60675 INTIMADO(A,S), para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se há interesse em designação de audiência conciliatória, conforme Despacho id 483046948.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 6 de fevereiro de 2025.
Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 -
12/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000381-75.2020.8.05.0123 Inventário Jurisdição: Itanhém Inventariante: Lidia Goncalves Viana Advogado: Tallyta Rocha Sousa (OAB:BA47570) Herdeiro: Ivan Soares Dos Santos Advogado: Tallyta Rocha Sousa (OAB:BA47570) Herdeiro: L.
G.
V.
Advogado: Ronny Peterson Nogueira Bacelar (OAB:BA22981) Herdeiro: Ademar Goncalves Viana Requerente: Ivanete Gomes De Souza Advogado: Ronny Peterson Nogueira Bacelar (OAB:BA22981) Intimação: Cód.: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Itanhém Fórum Eloino Moreira Lisboa Av.
Maria Moreira Lisboa, 08 – Centro – Itanhém/BA – 45970-000 – Fone: (73) 3295-2181 MANDADO DE INTIMAÇÃO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, fica o Representante do Ministério Público, INTIMADO(A), para no prazo de Lei, manifestar a presente demanda.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 25 de outubro de 2024.
Eu,________, DULCILÉIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Diretor de Secretaria dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor -
27/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000381-75.2020.8.05.0123 Inventário Jurisdição: Itanhém Inventariante: Lidia Goncalves Viana Advogado: Tallyta Rocha Sousa (OAB:BA47570) Herdeiro: Ivan Soares Dos Santos Advogado: Tallyta Rocha Sousa (OAB:BA47570) Herdeiro: L.
G.
V.
Advogado: Ronny Peterson Nogueira Bacelar (OAB:BA22981) Herdeiro: Ademar Goncalves Viana Requerente: Ivanete Gomes De Souza Advogado: Ronny Peterson Nogueira Bacelar (OAB:BA22981) Intimação: Cód.: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Itanhém Fórum Eloino Moreira Lisboa Av.
Maria Moreira Lisboa, 08 – Centro – Itanhém/BA – 45970-000 – Fone: (73) 3295-2181 MANDADO DE INTIMAÇÃO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, fica o Representante do Ministério Público, INTIMADO(A), para no prazo de Lei, manifestar a presente demanda.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 25 de outubro de 2024.
Eu,________, DULCILÉIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Diretor de Secretaria dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor -
20/01/2025 12:07
Decorrido prazo de TALLYTA ROCHA SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
17/01/2025 18:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/12/2024 23:59.
-
16/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 09:57
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
23/11/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:33
Juntada de Petição de parecer MPBA
-
11/07/2024 11:05
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 09:39
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 04:46
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
09/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 08:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
22/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:00
Juntada de Petição de parecer MPBA
-
13/03/2024 17:04
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 21:44
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:17
Juntada de Petição de carta precatória
-
07/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:02
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:51
Juntada de Informações
-
24/10/2023 14:20
Juntada de Informações
-
17/08/2023 11:40
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:33
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 11:50
Expedição de intimação.
-
29/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:54
Expedição de intimação.
-
15/05/2023 11:43
Expedição de intimação.
-
15/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:19
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 02:03
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA COSTA em 12/12/2022 23:59.
-
31/03/2023 02:01
Decorrido prazo de TALLYTA ROCHA SOUSA em 12/12/2022 23:59.
-
27/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:32
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2023 06:25
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
12/02/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
12/02/2023 06:24
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
12/02/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
01/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 21:30
Decorrido prazo de ADEMAR GONCALVES VIANA em 08/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:30
Expedição de ofício.
-
09/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 11:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 16/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:44
Expedição de ofício.
-
23/08/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 12:28
Expedição de intimação.
-
17/08/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 18:24
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
26/09/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
-
20/09/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2021 08:12
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA COSTA em 21/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 11:21
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
19/05/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
12/05/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 13:55
Publicado Intimação em 19/01/2021.
-
28/01/2021 13:54
Publicado Intimação em 19/01/2021.
-
25/01/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 21:44
Juntada de Petição de comunicações
-
18/11/2020 21:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/11/2020 11:32
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/10/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2020 11:16
Expedição de intimação via Sistema.
-
22/10/2020 11:16
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
21/10/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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