TJBA - 0004396-61.2004.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 07:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:05
Expedição de Informações.
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11/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0004396-61.2004.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Executado: Maria José Lavigne Da Costa Me Executado: Francisco Xavier Da Costa Neto Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004396-61.2004.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA JOSÉ LAVIGNE DA COSTA ME, FRANCISCO XAVIER DA COSTA NETO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça - MANDADO DEVOLVIDO NEGATIVO ID Nº 464683179, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este.
Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso.
Acaso não localizado o novo endereço do réu, cite-se por Edital com prazo de 20 dias.
E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto.
Santo Antônio de Jesus/BA, 20 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Adelaide Oliveira Silva Macedo Técnica Judiciária -
20/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:23
Expedição de intimação.
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20/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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29/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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25/02/2024 09:07
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 04:36
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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14/01/2024 04:35
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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12/12/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 15:18
Outras Decisões
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30/10/2023 11:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:39
Juntada de informação
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05/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 23:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 02:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 02:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/11/2021 00:00
Petição
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09/10/2021 00:00
Publicação
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07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2021 00:00
Expedição de Carta
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07/10/2021 00:00
Mero expediente
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31/08/2021 00:00
Petição
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21/08/2021 00:00
Publicação
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05/02/2021 00:00
Mero expediente
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13/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2018 00:00
Petição
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04/07/2017 00:00
Recebimento
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04/07/2017 00:00
Correção de Classe
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16/05/2017 00:00
Recebimento
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15/03/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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06/10/2011 00:00
Recebimento
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01/08/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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29/07/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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26/07/2011 00:00
Não-Conhecimento
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28/03/2011 00:00
Conclusão
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25/03/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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23/03/2011 00:00
Mero expediente
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23/03/2011 00:00
Conclusão
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02/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
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26/08/2010 00:00
Mero expediente
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24/08/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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23/08/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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30/09/2004 00:00
Processo autuado
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17/09/2004 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2004
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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