TJBA - 8009489-29.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/05/2025 23:59.
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02/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 20/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8009489-29.2021.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009489-29.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: CLARO S.A.
Advogado(s): JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679) DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar-se sobre a certidão/petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas neste despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA, 04 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
20/01/2025 21:48
Expedição de despacho.
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20/01/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
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01/06/2024 10:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 15/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:54
Expedição de despacho.
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12/12/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
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05/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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05/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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26/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:21
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:38
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 12/12/2022 16:45 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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12/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:58
Expedição de intimação.
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22/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:33
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 12/12/2022 16:45 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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21/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:57
Juntada de decisão
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29/06/2022 16:49
Expedição de despacho.
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29/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 12:47
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:46
Conclusos para despacho
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08/03/2022 15:51
Expedição de citação.
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08/03/2022 15:51
Expedição de citação.
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08/03/2022 15:51
Expedição de intimação.
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15/12/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 09:08
Expedição de citação.
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07/12/2021 09:08
Expedição de citação.
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07/12/2021 09:08
Expedição de intimação.
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28/10/2021 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2021 08:58
Expedição de citação.
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15/09/2021 08:58
Expedição de citação.
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15/09/2021 08:58
Expedição de intimação.
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14/09/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 14:47
Conclusos para decisão
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09/09/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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