TJBA - 8050247-25.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:00
Juntada de informação
-
22/07/2025 10:59
Juntada de intimação
-
17/07/2025 15:07
Juntada de Alvará
-
16/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 09:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2025 10:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 04:23
Decorrido prazo de RAYMUNDO DE SANT ANNA BISPO JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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23/12/2024 19:07
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
23/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:14
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8050247-25.2023.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Raymundo De Sant Anna Bispo Junior Advogado: Madson Vinicius De Almeida Meneses (OAB:BA45880-A) Embargante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8050247-25.2023.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR EMBARGADO: RAYMUNDO DE SANT ANNA BISPO JUNIOR Advogado(s):MADSON VINICIUS DE ALMEIDA MENESES ACORDÃO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS CONSIGNADOS NO ART. 1.022, DO CPC.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA.
VIA IMPRÓPRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração, em que o réu aponta vício no julgado combatido.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em averiguar se houve omissão na decisão colegiada impugnada.
III.
Razões de decidir 3.
Os aclaratórios constituem instrumento de natureza integrativa, destinados a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4.
In casu, além de não verificado nenhum dos defeitos previstos na legislação processual, os argumentos recursais são direcionados a buscar o reexame de matéria decidida motivadamente e a alteração do entendimento firmado pela Turma Julgadora. 5.
Mesmo havendo prequestionamento explícito, o acolhimento dos embargos pressupõe a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verificou na espécie.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Embargos de declaração conhecidos e negado provimento. __________ Dispositivo relevante citado: art. 1022, CPC.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.409.665/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 19/4/2024; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.615.648/MA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8050247-25.2023.8.05.0001.1.EDCiv, em que figuram como embargante COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e como embargado RAYMUNDO DE SANT ANNA BISPO JUNIOR.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, .
JR20 -
28/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/05/2024 20:41
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2024 21:07
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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16/05/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/03/2024 07:21
Conclusos para decisão
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16/02/2024 22:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 22:37
Decorrido prazo de RAYMUNDO DE SANT ANNA BISPO JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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12/02/2024 06:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
12/02/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
02/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8050247-25.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Raymundo De Sant Anna Bispo Junior Advogado: Raissa Maia Costa (OAB:BA48518) Advogado: Madson Vinicius De Almeida Meneses (OAB:BA45880) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Carla Lins Mousinho De Medeiros (OAB:BA41573) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR 8050247-25.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: RAYMUNDO DE SANT ANNA BISPO JUNIOR - Advogado(s) do reclamante: RAISSA MAIA COSTA, MADSON VINICIUS DE ALMEIDA MENESES REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - {processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList} Manifeste-se o Autor/Embargado sobre os Embargos de Declaração ID 422129745.
Prazo de 05 dias.
Salvador-BA, 24 de janeiro de 2024 SELMAR SAMPAIO DA SILVA Analista Judiciário/Diretor de Secretaria -
24/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 02:42
Decorrido prazo de RAYMUNDO DE SANT ANNA BISPO JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:47
Decorrido prazo de RAYMUNDO DE SANT ANNA BISPO JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:27
Decorrido prazo de RAYMUNDO DE SANT ANNA BISPO JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:12
Decorrido prazo de RAYMUNDO DE SANT ANNA BISPO JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:31
Decorrido prazo de RAYMUNDO DE SANT ANNA BISPO JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:09
Decorrido prazo de RAYMUNDO DE SANT ANNA BISPO JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:09
Decorrido prazo de RAYMUNDO DE SANT ANNA BISPO JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/12/2023 23:59.
-
12/01/2024 19:55
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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12/01/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
15/12/2023 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 11:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2023 19:04
Decorrido prazo de RAYMUNDO DE SANT ANNA BISPO JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 23:43
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:01
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:01
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/07/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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25/06/2023 12:27
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 03:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/06/2023 23:59.
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05/05/2023 11:22
Expedição de citação.
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05/05/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 08:36
Conclusos para despacho
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20/04/2023 16:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/04/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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