TJBA - 8141308-30.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 12:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:50
Decorrido prazo de VALMIR RAMOS LACERDA em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:42
Decorrido prazo de VALMIR RAMOS LACERDA em 06/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2025 23:59.
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10/05/2025 16:43
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
10/05/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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04/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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04/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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25/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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22/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:28
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 12:04
Decorrido prazo de VALMIR RAMOS LACERDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 12:04
Decorrido prazo de VALMIR RAMOS LACERDA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8141308-30.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Valmir Ramos Lacerda Advogado: Vinicius Lucas De Souza (OAB:DF63111) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8141308-30.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMIR RAMOS LACERDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Defiro a Justiça Gratuita em favor da parte autora, tendo em vista que a documentação apresentada demonstra a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia.
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 15 de janeiro de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
21/01/2025 11:37
Expedição de despacho.
-
15/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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26/10/2024 17:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:42
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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