TJBA - 8049550-72.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:53
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
05/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8049550-72.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carmen Palma Santos Advogado: Levi Leal Lopes (OAB:BA38930) Advogado: Allan Patrick Almeida Maciel (OAB:BA19882) Advogado: Victor Ferreira Santos De Souza (OAB:BA25050) Requerido: Estado Da Bahia Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B) Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8049550-72.2021.8.05.0001 REQUERENTE: CARMEN PALMA SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Ato contínuo, nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Após retorno à Secretaria, encaminhem-se os autos à caixa de processos suspensos.
Salvador, 7 de fevereiro de 2025.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA Servidor Judiciário (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
22/02/2025 07:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
22/02/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8049550-72.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carmen Palma Santos Advogado: Levi Leal Lopes (OAB:BA38930) Advogado: Allan Patrick Almeida Maciel (OAB:BA19882) Advogado: Victor Ferreira Santos De Souza (OAB:BA25050) Requerido: Estado Da Bahia Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B) Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8049550-72.2021.8.05.0001 REQUERENTE: CARMEN PALMA SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Ato contínuo, nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Após retorno à Secretaria, encaminhem-se os autos à caixa de processos suspensos.
Salvador, 7 de fevereiro de 2025.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA Servidor Judiciário (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
07/02/2025 10:32
Expedição de ato ordinatório.
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07/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:09
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8049550-72.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carmen Palma Santos Advogado: Levi Leal Lopes (OAB:BA38930) Advogado: Allan Patrick Almeida Maciel (OAB:BA19882) Advogado: Victor Ferreira Santos De Souza (OAB:BA25050) Requerido: Estado Da Bahia Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B) Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8049550-72.2021.8.05.0001 REQUERENTE: CARMEN PALMA SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, fica a parte Exequente intimada para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório (NOVO MODELO março/2023), nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18/12/2019 do CNJ, devendo ser usado como referência estritamente o modelo abaixo (colar e preencher as tabelas no editor do PJE; NÃO juntar em pdf): A Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): 6.
ADVOGADO(A): OAB Nº: 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Magistrado(a) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: CNPJ da Entidade Devedora: CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim (…..) Não (…..) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 01 - Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 07 - Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 02 - Petição Inicial do processo originário 08 - Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 03 - Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 09 - Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 04 - Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10 - Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 05 - Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11 - Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 06 - Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12 - Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail [email protected].
Orientações disponíveis também no endereço .
Salvador, 20 de janeiro de 2025.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA Servidor Judiciário OBS.: O formulário acima está conforme as informações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em (acesso em 22/03/2023) -
20/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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15/10/2024 21:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 08:11
Cominicação eletrônica
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23/09/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 08:11
Homologado o pedido
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19/01/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
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08/01/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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26/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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24/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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07/12/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:36
Decorrido prazo de FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:06
Expedição de ato ordinatório.
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10/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/10/2023 03:49
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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04/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 03:48
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
04/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
26/09/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 15:25
Comunicação eletrônica
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26/09/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
13/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:16
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:58
Juntada de mandado duplicado
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14/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2022 00:40
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
28/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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14/12/2022 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/12/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:07
Expedição de despacho.
-
24/10/2022 16:35
Expedição de sentença.
-
24/10/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 18:15
Expedição de sentença.
-
29/08/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 12:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2021 06:49
Decorrido prazo de FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV em 26/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2021 18:51
Decorrido prazo de CARMEN PALMA SANTOS em 06/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 10:51
Conclusos para julgamento
-
26/09/2021 18:27
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
26/09/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
-
21/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2021 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 13:27
Expedição de citação.
-
18/08/2021 13:27
Expedição de citação.
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16/08/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2021 07:38
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
12/06/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
08/06/2021 12:42
Decorrido prazo de CARMEN PALMA SANTOS em 07/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 07:47
Expedição de citação.
-
07/06/2021 07:47
Expedição de citação.
-
07/06/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 07:09
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
24/05/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
18/05/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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