TJBA - 8000643-10.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 16:19
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000643-10.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: ELIZETE DA SILVA SANTOS Advogado(s): STEPHANNY PRISCILLA PEIXOTO BENTO DE ALMEIDA (OAB:PE41749) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO 1.A petição de cumprimento definitivo de sentença (ID n. 201391946) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 536 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2.
Na forma do art. 523 do CPC, INTIME-SE o Banco Bradesco S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento da quantia executada, salientando-se que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez Por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1°, do CPC). 3. Esclareça-se, ademais, que decorrido o prazo supracitado, "inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação" (art. 525 do CPC). Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. 4.
ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. 5.
Por fim, ALTERE-SE a classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (Código 156). 6.
Publique-se e intime-se. 7.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício. CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
16/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:57
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/02/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 13/02/2025 23:59.
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24/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:50
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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29/01/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000643-10.2021.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Elizete Da Silva Santos Advogado: Stephanny Priscilla Peixoto Bento De Almeida (OAB:PE41749) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE CASA NOVA-BA.
Fórum Des.
José Manuel Viana de Castro, Fone: (74) 3536-2129/2111, Casa Nova-BA, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8000643-10.2021.8.05.0052 EXEQUENTE: ELIZETE DA SILVA SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Conforme Provimento Conjunto nº 06/2016 da CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré, por seu advogado, intimada para se manifestar acerca da petição ID 415723446, no prazo de 10 dias.
Casa Nova (BA), 26 de fevereiro de 2024 RUBENS ALVES DE SOUSA - Servidor designado - decreto judiciário nº 408, de 12/05/2023 -
21/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2024 06:01
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 13/03/2024 23:59.
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05/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 13/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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01/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
01/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
01/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 13:11
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de STEPHANNY PRISCILLA PEIXOTO BENTO DE ALMEIDA em 06/07/2023 23:59.
-
24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 06/07/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 03/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:18
Decorrido prazo de ELIZETE DA SILVA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/06/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 03:06
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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23/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 17:29
Expedição de intimação.
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21/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 01:20
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 11:32
Expedido alvará de levantamento
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30/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:12
Conclusos para decisão
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05/04/2023 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2023 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/02/2023 12:39
Expedição de citação.
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19/02/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/02/2023 12:39
Expedição de intimação.
-
19/02/2023 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 14:16
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 04/10/2021 09:50 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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04/10/2021 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2021 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/10/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 08:27
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2021 17:19
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2021 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2021 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 10:04
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 09:36
Expedição de citação.
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19/08/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 09:36
Expedição de intimação.
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19/08/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 09:11
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 04/10/2021 09:50 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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09/07/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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