TJBA - 0006808-75.2011.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0006808-75.2011.8.05.0113 EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARCELO COSTA DOS SANTOS, DOMINGOS VIEIRA LIMA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Os atos ordinatórios IDs 495875190 e 510056987 foram bem específicos, recolher as custas judiciais de avaliação, inclusive especificou o código do ato. As custas judiciais de ID 486255778, são para o auto de penhora, foi determinado a expediçao de mandado de avaliação dos veículos. A tabela de Custas Judiciais do TJBA, Notas Explicativas da Tabela I, item 20 diz que: " A critério do Juízo as taxas poderão ser reduzidas e/ou pagas em parcelas iguais, mensais e sucessivas, bem como aproveitadas, desde que possuam valor igual ou superior ao devido e relacionadas a um mesmo processo, devidamente identificado na guia de recolhimento." Diante do explanado, a guia recolhida ID 512801090 enquadra no item 20, porque possui valor superior ao ato que será praticado.
INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o daje recolhido pode ser aproveitado para o ato de expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO, ou recolher as custas judiciais do Mandado de AVALIAÇAO, Código do ato 39060, no caso de novo recolhimento, poderá requerer a restituição do valor recolhido equivocadamente junto ao COARC TJBA. Ciente, ainda, o requerente que caso manifeste favorável ao aproveitamento do daje recolhido para expedição de mandado, não haverá saldo remanescente.
ITABUNA/BA, 18 de setembro de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0006808-75.2011.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Executado: Marcelo Costa Dos Santos Executado: Domingos Vieira Lima Exequente: Twin Investimentos E Servicos Ltda Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817) Advogado: Paloma Silva Tanaka (OAB:SP431094) Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0006808-75.2011.8.05.0113 EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARCELO COSTA DOS SANTOS, DOMINGOS VIEIRA LIMA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais para restrição de transferência pelo Renajud, Código do ato 91010, conforme já determinado na Decisão ID 429022213.
ITABUNA/BA, 29 de julho de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento -
13/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 08:34
Juntada de Certidão
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08/09/2022 08:32
Baixa Definitiva
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08/09/2022 08:32
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
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25/08/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 03:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 03:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/04/2021 00:00
Por decisão judicial
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20/11/2020 00:00
Publicação
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18/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/11/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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17/11/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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17/11/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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17/11/2020 00:00
Expedição de documento
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17/11/2020 00:00
Reativação
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16/06/2020 00:00
Publicação
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10/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2020 00:00
Reativação
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10/06/2020 00:00
Mero expediente
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07/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2020 00:00
Reativação
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06/05/2020 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Por decisão judicial
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12/08/2018 00:00
Publicação
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07/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2018 00:00
Execução Frustrada
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03/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2018 00:00
Expedição de documento
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25/05/2018 00:00
Publicação
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22/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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08/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2018 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2017 00:00
Petição
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09/06/2017 00:00
Publicação
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07/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/11/2016 00:00
Mero expediente
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20/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2015 00:00
Petição
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18/06/2015 00:00
Publicação
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15/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/06/2015 00:00
Expedição de documento
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10/06/2015 00:00
Documento
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10/06/2015 00:00
Documento
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10/06/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Documento
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10/06/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Documento
-
10/06/2015 00:00
Documento
-
10/06/2015 00:00
Documento
-
10/06/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Documento
-
10/06/2015 00:00
Documento
-
10/06/2015 00:00
Documento
-
10/06/2015 00:00
Petição
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26/05/2014 00:00
Petição
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26/05/2014 00:00
Recebimento
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29/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2011 12:31
Conclusão
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04/11/2011 10:56
Petição
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04/11/2011 10:55
Petição
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30/09/2011 15:37
Publicado pelo dpj
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29/09/2011 17:51
Enviado para publicação no dpj
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21/09/2011 17:03
Ato ordinatório
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16/09/2011 11:35
Documento
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15/09/2011 13:09
Mandado
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13/09/2011 10:26
Mandado
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06/09/2011 17:29
Expedição de documento
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06/09/2011 11:34
Mero expediente
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25/08/2011 16:12
Conclusão
-
25/08/2011 16:10
Processo autuado
-
24/08/2011 10:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2011
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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