TJBA - 8002167-12.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8002167-12.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Siberia Farias Monteiro Nobre (OAB:BA7379) Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Marlene Da Silva Ferreira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002167-12.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): SIBERIA FARIAS MONTEIRO NOBRE (OAB:BA7379), DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: MARLENE DA SILVA FERREIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/01/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 19:59
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 19:59
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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14/12/2024 07:38
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 20:53
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 03:54
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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22/11/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:54
Expedição de decisão.
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12/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:37
Expedição de despacho.
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12/12/2023 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:02
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/06/2023 21:36
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 06/06/2023 23:59.
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28/04/2023 07:06
Expedição de despacho.
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06/06/2022 12:04
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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06/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 16:39
Conclusos para decisão
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04/05/2021 13:56
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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23/04/2021 07:53
Conclusos para despacho
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23/04/2021 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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