TJBA - 8000976-27.2024.8.05.0255
1ª instância - Vara Criminal de Taperoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:35
Baixa Definitiva
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12/05/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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07/04/2025 10:31
Expedição de intimação.
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01/04/2025 16:25
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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20/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:01
Juntada de Petição de TCO_8000976_27.2024.8.05.0255_renuncia tacita
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06/03/2025 10:00
Expedição de intimação.
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02/03/2025 10:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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21/02/2025 18:26
Decorrido prazo de NAIR PALMA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 12:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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30/01/2025 07:53
Decorrido prazo de VALDEMIR PEDRO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000976-27.2024.8.05.0255 Termo Circunstanciado Jurisdição: Taperoá Vitima: Nair Palma Dos Santos Autor Do Fato: Valdemir Pedro Dos Santos Advogado: Camila Pita Miranda (OAB:BA68900) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Nilo Peçanha Intimação: Termo Circunstanciado nº 8000976-27.2024.805.0255 Autor: VALDEMIR PEDRO DOS SANTOS VÍTIMA: NAIR PALMA DOS SANTOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins, que de ordem da Exma Dra Crys São Bernardo Veloso - MM Juíza de Direito Titular desta Comarca de Taperoá – Bahia, este Termo Circunstanciado foi incluído na pauta de audiência preliminar por videoconferência deste Cartório, para o dia 14 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas.
Certifico ainda, que o link de acesso a Sala Virtual de Conciliação desta Comarca é: https://call.lifesizecloud.com/10015922 e a extensão/senha é: 10015922.
Caso as partes tenham dificuldade acesso, devem comparecer à sala passiva no fórum desta Comarca, para participação na referida audiência.
O referido é verdade e dou fé Taperoá-Ba., data da assinatura eletrônica Anderson José Guimarães Paixão Técnico Judiciário da Vara Plena -
23/01/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 11:56
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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21/01/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 11:51
Expedição de intimação.
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21/01/2025 11:51
Expedição de intimação.
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21/01/2025 11:51
Expedição de intimação.
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06/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:28
Juntada de Petição de 8000976_27.2024.8.05.0255_PROPOSTA DE TRANSAÇÃO
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18/10/2024 10:58
Expedição de intimação.
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18/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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