TJBA - 8000976-81.2023.8.05.0216
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:49
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/09/2025 13:49
Recurso Especial não admitido
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02/09/2025 13:39
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
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31/08/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO REAL em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 20:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO REAL em 07/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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01/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de recurso especial
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11/06/2025 02:39
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000976-81.2023.8.05.0216 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: HILDA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA Advogado(s): BIANCA ARAUJO DE MORAIS, ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA, THIAGO DE ALENCAR FELISMINO APELADO: MUNICIPIO DE RIO REAL Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
PROFESSOR MUNICIPAL.
REPASSE DE 60% DE CRÉDITO ORIUNDO DO FUNDEF/FUNDEB.
RATEIO DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB ORIUNDOS DE PRECATÓRIO.
REPASSE AUTOMÁTICO PARA OS PROFESSORES.
NÃO CABIMENTO.
NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000976-81.2023.8.05.0216, em que figura como apelante HILDA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA e apelado MUNICÍPIO DE RIO REAL. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator. Sala de sessões, -
09/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:51
Conhecido o recurso de HILDA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA - CPF: *61.***.*24-15 (APELANTE) e não-provido
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02/06/2025 17:10
Conhecido o recurso de HILDA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA - CPF: *61.***.*24-15 (APELANTE) e não-provido
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26/05/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 16:45
Deliberado em sessão - julgado
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28/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:56
Incluído em pauta para 19/05/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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26/04/2025 12:46
Solicitado dia de julgamento
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15/04/2025 14:32
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:45
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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