TJBA - 8001226-15.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:53
Baixa Definitiva
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19/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001226-15.2022.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Jose Roque Da Silva Assis Advogado: Daniele Vanessa Alves Sacramento (OAB:BA46763) Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Vinicius Meira Fontes (OAB:BA49787) Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001226-15.2022.8.05.0228 AUTOR: JOSE ROQUE DA SILVA ASSIS REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI MOVEL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação proposta por JOSE ROQUE DA SILVA ASSIS em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI MOVEL S.A., alegando que contratou serviços de telefonia com a ré, contudo, o serviço não foi prestado a contento, pois as ligações não eram completadas. alega que é cobrado por serviço que não foram prestados.
A parte ré apresentou contestação impugnando as alegações da inicial, sustentando a regularidade da prestação do serviço.
No mérito, verifica-se que o ônus da prova incumbe à parte autora, conforme disposto no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo esta demonstrar os fatos constitutivos de seu direito.
No entanto, o autor não juntou qualquer prova documental que corroborasse suas alegações, tampouco apresentou testemunhas que pudessem confirmar a falha na prestação do serviço.
Com efeito, da leitura da exordial não é sequer possível identificar qual a falha da prestação do serviço efetivamente ocorrida.
Assim, diante da ausência de provas mínimas acerca da veracidade das alegações iniciais, não há como acolher a pretensão autoral.
Nos termos do art. 373, I, do CPC, compete ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, o que não ocorreu no presente caso, razão pela qual a pretensão deve ser julgada improcedente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santo Amaro-BA, 19 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8001226-15.2022.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Jose Roque Da Silva Assis Advogado: Daniele Vanessa Alves Sacramento (OAB:BA46763) Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Vinicius Meira Fontes (OAB:BA49787) Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001226-15.2022.8.05.0228 AUTOR: JOSE ROQUE DA SILVA ASSIS Representante(s): Chiacchiaretta registrado(a) civilmente como ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA (OAB:BA21782), DANIELE VANESSA ALVES SACRAMENTO (OAB:BA46763) REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Em razão da Portaria nº 04/2023, de lavra do doutor ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO, que designa Mutirão de Conciliação e Instrução das ações dos Juizados Especiais Cíveis, fica a parte autora INTIMADA por seu advogado para comparecer à audiência de conciliação e instrução (audiência una) no dia 24 de abril de 2023, às 09h20min.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://us02web.zoom.us/j/*21.***.*44-12?pwd=V1hYRDBXTWVETXBJRGF6STFsanBkdz09 ID da reunião: 821 5744 4412 Senha de acesso: 072271 Havendo necessidade de oitiva de testemunha, esta deverá se dirigir à Vara Cível desta comarca 15 (quinze) minutos antes da hora designada para a audiência.
As testemunhas que não comparecerem presencialmente à Vara Cível não poderão ser ouvidas em outra oportunidade ou em outro local.
Fica ADVERTIDO(A) de que sua ausência importará na extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei Federal N. 9.099/95.
Santo Amaro – Bahia, 8 de março de 2023.
Irece Cristina Viana Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
19/01/2025 20:42
Expedição de citação.
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19/01/2025 20:42
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 07:10
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 01:39
Decorrido prazo de VINICIUS MEIRA FONTES em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DANIELE VANESSA ALVES SACRAMENTO em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DANIELE VANESSA ALVES SACRAMENTO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 03/08/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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02/08/2023 22:32
Juntada de Petição de procuração
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30/07/2023 04:32
Decorrido prazo de DANIELE VANESSA ALVES SACRAMENTO em 31/03/2023 23:59.
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30/07/2023 02:38
Decorrido prazo de ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA em 31/03/2023 23:59.
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30/07/2023 02:38
Decorrido prazo de DANIELE VANESSA ALVES SACRAMENTO em 31/03/2023 23:59.
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17/07/2023 01:31
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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17/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 01:30
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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17/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 01:30
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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17/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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12/07/2023 01:38
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 11:11
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento cancelada para 24/04/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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10/07/2023 11:11
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 03/08/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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10/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 11:08
Expedição de citação.
-
10/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:19
Expedição de citação.
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05/05/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2023 00:46
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 30/03/2023 23:59.
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24/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2023 20:06
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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21/04/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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11/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:19
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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08/03/2023 15:18
Expedição de citação.
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08/03/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 15:19
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 26/07/2022 23:59.
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29/07/2022 15:19
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 26/07/2022 23:59.
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29/07/2022 15:18
Decorrido prazo de JOSE ROQUE DA SILVA ASSIS em 26/07/2022 23:59.
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27/06/2022 01:47
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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27/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 09:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/06/2022 09:38
Conclusos para decisão
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14/06/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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