TJBA - 8176972-59.2023.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 19:41
Decorrido prazo de NILTON ALVES PEIXOTO em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:41
Decorrido prazo de LAIS BARREIRO PEIXOTO em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:41
Decorrido prazo de VALTER ANGELO BARREIRO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:41
Decorrido prazo de ROBSON BARREIRO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 22:11
Decorrido prazo de LAIS BARREIRO PEIXOTO em 16/05/2025 23:59.
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18/06/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 17:08
Baixa Definitiva
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13/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 23:46
Decorrido prazo de NILTON ALVES PEIXOTO em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 23:46
Decorrido prazo de LAIS BARREIRO PEIXOTO em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 23:46
Decorrido prazo de VALTER ANGELO BARREIRO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 23:46
Decorrido prazo de ROBSON BARREIRO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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11/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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31/05/2025 09:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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28/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502691475
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28/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502691475
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28/05/2025 13:35
Expedição de intimação.
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28/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502006651
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28/05/2025 05:55
Decorrido prazo de VALTER ANGELO BARREIRO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502006651
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23/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:30
Expedição de sentença.
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27/03/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:48
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:44
Expedição de despacho.
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07/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 17:41
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:50
Decorrido prazo de JUVENCIO MARTINS DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:59
Baixa Definitiva
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08/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo de NILTON ALVES PEIXOTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo de LAIS BARREIRO PEIXOTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo de VALTER ANGELO BARREIRO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ROBSON BARREIRO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 20:10
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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07/06/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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07/05/2024 10:49
Expedição de sentença.
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06/05/2024 11:09
Homologado o pedido
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29/04/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 21:35
Decorrido prazo de NILTON ALVES PEIXOTO em 22/04/2024 23:59.
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27/04/2024 21:35
Decorrido prazo de LAIS BARREIRO PEIXOTO em 22/04/2024 23:59.
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27/04/2024 21:35
Decorrido prazo de VALTER ANGELO BARREIRO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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27/04/2024 21:35
Decorrido prazo de ROBSON BARREIRO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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27/04/2024 21:35
Decorrido prazo de NILTON ALVES PEIXOTO em 25/04/2024 23:59.
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27/04/2024 21:35
Decorrido prazo de VALTER ANGELO BARREIRO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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27/04/2024 21:35
Decorrido prazo de ROBSON BARREIRO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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06/04/2024 22:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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06/04/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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03/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 21:47
Expedição de ato ordinatório.
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25/03/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 08:01
Juntada de Ofício
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27/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:32
Decorrido prazo de NILTON ALVES PEIXOTO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:32
Decorrido prazo de LAIS BARREIRO PEIXOTO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:32
Decorrido prazo de VALTER ANGELO BARREIRO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:32
Decorrido prazo de ROBSON BARREIRO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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12/02/2024 13:52
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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12/02/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8176972-59.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Nilton Alves Peixoto Advogado: Juvencio Martins De Souza (OAB:BA40532) Requerente: Lais Barreiro Peixoto Advogado: Juvencio Martins De Souza (OAB:BA40532) Requerente: Valter Angelo Barreiro Da Silva Advogado: Juvencio Martins De Souza (OAB:BA40532) Requerente: Robson Barreiro Da Silva Advogado: Juvencio Martins De Souza (OAB:BA40532) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8176972-59.2023.8.05.0001 REQUERENTE: NILTON ALVES PEIXOTO, LAIS BARREIRO PEIXOTO, VALTER ANGELO BARREIRO DA SILVA, ROBSON BARREIRO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Reservo-me à apreciação do pedido de justiça gratuita em sede de sentença.
Oficie-se à SUPREV, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de dependentes habilitados à pensão por morte, em nome do "de cujus" JANICE MARTINS BARREIRO, CPF *90.***.*80-72, falecido em 19/09/2011.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, juntar aos autos certidão de dependentes do INSS, que poderá ser ser solicitada diretamente na agência do INSS ou através da internet, pelo portal "Meu INSS" (Portal Meu INSS>Novo Pedido>digitar "dependentes" na barra de busca>clicar em "solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte"), devendo levar à agência ou enviar pela internet a certidão de óbito do falecido e documento de identificação do requerente.
De forma a garantir a celeridade do feito, poderá a parte levar cópia do ofício diretamente ao órgão competente, que ficará obrigado a recebê-lo e entregar recibo de protocolo ao solicitante, sob pena de responder o gerente da instituição pelo descumprimento da ordem judicial.
Juntadas as respostas, manifestem-se os requerentes em 10 (dez) dias.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
23/01/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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