TJBA - 0508583-74.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:27
Decorrido prazo de Rita de Cassia Silva Guedes Mura em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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26/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:56
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 10:31
Expedição de despacho.
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12/08/2025 09:13
Juntada de informação
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12/08/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 09:03
Expedição de despacho.
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09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/06/2025 10:26
Decorrido prazo de JUVENILSON DOS ANJOS SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 10:26
Decorrido prazo de RAUNISIO DOS ANJOS SILVA em 06/06/2025 23:59.
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13/05/2025 11:13
Expedição de despacho.
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07/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0508583-74.2015.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Espólio De Lêda Campos Silva Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846) Advogado: Marcus Vinicius Oliveira Souza (OAB:BA40022) Advogado: Celson Ricardo Carvalho De Oliveira (OAB:BA15470) Autor: Rita De Cassia Silva Guedes Mura Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846) Advogado: Marcus Vinicius Oliveira Souza (OAB:BA40022) Advogado: Celson Ricardo Carvalho De Oliveira (OAB:BA15470) Reu: Juvenilson Dos Anjos Silva Reu: Raunisio Dos Anjos Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 0508583-74.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ESPÓLIO DE LÊDA CAMPOS SILVA e outros Advogado(s): MAURICIO AMORIM DOURADO (OAB:BA23846), MARCUS VINICIUS OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA40022), CELSON RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB:BA15470) REU: JUVENILSON DOS ANJOS SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO 1.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA Ante à juntada de certidão de óbito da de cujus e termo de nomeação da inventariante, tenho por regularizada a capacidade processual da parte autora. 2.
DA CONEXÃO COM O PROCESSO N.º 8020974-98.2023.8.05.0001 Nos termos da decisão de ID 423928587, observou-se a possível relação de conexão entre o presente feito, em que se busca a rescisão do contrato de locação vigente entre as partes com despejo da ré e pagamento de valores em atraso, com o processo n.º 8020974-98.2023.8.05.0001 em que terceiro pretende obter a propriedade do bem por usucapião.
Instada a manifestar-se quanto ao tema, alegou a autora resumidamente que: 1) Não foi citada na ação supostamente conexa; 2) A informação constante daqueles autos de que a locatária reside no bem desde 2011 é falsa conforme atestaria certidão do oficial de justiça informando seu abandono no ano de 2017.
Como se observa, as teses levantadas pelo autor nem mesmo se referem aos requisitos legais para a configuração da conexão descritos no art. 55 do CPC, que entendo presentes no caso.
De fato, nos termos da decisão retro, a ação de usucapião não guarda semelhança com as partes do presente feito considerando que é ajuizada por terceiro.
Ainda assim, ao que parece, a posse da qual pretende o usucapiente extrair o direito de propriedade do bem é derivada daquela exercida pelo ora requerido, sendo, inclusive, a ela somada para efeitos de integralização do período de posse.
Assim, oficie-se ao juízo em que tramita o feito para que, tomando conhecimento acerca da existência desta ação, caso concorde, proceda à sua remessa a este juízo. 3.
DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE IMISSÃO NA POSSE Como relatado na decisão anterior, houve deferimento do pedido de imissão na posse deduzido pela parte autora conforme ID 245527357.
Em sua última manifestação, reitera o autor a ausência de cumprimento da ordem, requerendo que se proceda conforme determinado na decisão.
Quanto ao ponto as razões da decisão de ID 245527357 não merecem retoque no ponto em que identifica a ausência da requerida do imóvel.
Isto porque o oficial de justiça em ID 245527138 informa que, à época da visita, em 05/07/2017, “o imóvel encontra-se fechado, sem habitante no seu interior e em estado de ruína.” Ocorre que o ajuizamento de ação de usucapião em fevereiro de 2023, e especialmente as fotografias juntadas ao feito, tornam duvidosa a situação de efetivo abandono.
Para além disto, a própria vigência do contrato de locação é refutada considerando noticiar o autor do processo conexo exercer a posse com ânimo de domínio desde 2011.
Por tais fundamentos, REVOGO O PROVIMENTO DE ID 245527357. 4.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Facultada à parte autora a complementação da prova, não houve pedidos.
Assim, cumpridas as determinações, retornem conclusos para SENTENÇA que será prolatada em conjunto com o processo conexo.
Dou à presente força de mandado Intime-se, cumpra-se.
Salvador, 25 de julho de 2024.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
16/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:10
Expedição de decisão.
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16/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:51
Juntada de informação
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23/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:35
Juntada de intimação
-
28/08/2024 09:32
Expedição de decisão.
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25/07/2024 16:32
Revogada a Medida Liminar
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11/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
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06/02/2024 02:41
Decorrido prazo de JUVENILSON DOS ANJOS SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:41
Decorrido prazo de RAUNISIO DOS ANJOS SILVA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 05:38
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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13/12/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 10:56
Juntada de informação
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28/11/2023 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2022 13:46
Conclusos para decisão
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02/10/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/09/2022 00:00
Documento
-
29/07/2022 00:00
Petição
-
13/07/2022 00:00
Petição
-
22/06/2022 00:00
Publicação
-
21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 00:00
Documento
-
14/06/2022 00:00
Mero expediente
-
03/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2022 00:00
Documento
-
21/04/2022 00:00
Petição
-
18/04/2022 00:00
Documento
-
14/03/2022 00:00
Publicação
-
11/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2021 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Publicação
-
02/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 00:00
Mero expediente
-
27/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2020 00:00
Petição
-
05/03/2020 00:00
Publicação
-
03/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 00:00
Mero expediente
-
27/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2020 00:00
Petição
-
23/01/2020 00:00
Publicação
-
21/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/01/2020 00:00
Petição
-
05/11/2019 00:00
Documento
-
01/11/2019 00:00
Publicação
-
30/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 00:00
Mero expediente
-
25/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
02/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
02/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
02/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
17/07/2019 00:00
Expedição de Edital
-
15/02/2019 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 00:00
Mero expediente
-
08/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/01/2019 00:00
Petição
-
13/11/2018 00:00
Publicação
-
09/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 00:00
Liminar
-
31/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
06/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2017 00:00
Mandado
-
27/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
30/05/2017 00:00
Publicação
-
26/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2017 00:00
Mero expediente
-
08/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2016 00:00
Publicação
-
22/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2016 00:00
Petição
-
01/06/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
14/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2016 00:00
Petição
-
19/02/2016 00:00
Publicação
-
16/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/02/2016 00:00
Documento
-
01/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
20/01/2016 00:00
Mandado
-
03/12/2015 00:00
Publicação
-
02/12/2015 00:00
Documento
-
27/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
27/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
27/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2015 00:00
Mero expediente
-
30/09/2015 00:00
Petição
-
16/09/2015 00:00
Petição
-
10/09/2015 00:00
Publicação
-
04/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/09/2015 00:00
Documento
-
17/08/2015 00:00
Petição
-
21/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Publicação
-
11/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/06/2015 00:00
Documento
-
15/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
15/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
15/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
12/03/2015 00:00
Publicação
-
09/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2015 00:00
Mero expediente
-
25/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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