TJBA - 8128074-49.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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01/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
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18/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
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17/02/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:02
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8128074-49.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Avani Roberta De Carvalho Alves Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:BA43829) Inventariado: Angelina Carvalho De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8128074-49.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: AVANI ROBERTA DE CARVALHO ALVES Advogado(s): KELLY LETICIA SANTOS DO NASCIMENTO NEVES (OAB:BA43829) INVENTARIADO: ANGELINA CARVALHO DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Examinando atentamente ou autos, observa-se que a inventariante afirma que a inventariada e seu falecido cônjuge não chegaram a fazer a transferência do Imóvel em Cartório, tendo em vista as dificuldades em encontrar a União Fabril, conforme consta do ID. nº 404788061, concluindo pela impossibilidade de juntar a certidão comprobatória da propriedade.
Trouxe, apenas, documentos do processo de inventário de Joao Reis para comprovar a propriedade.
Ora, a comprovação de propriedade se dá pela juntada das certidões de registro dos imóveis objetos da partilha, expedidas pelo cartório de registro de imóveis competente, de modo a comprovar a propriedade dos imóveis a inventariar e a inexistência de ônus, sob pena de transferência apenas dos poderes possessórios.
Dessa forma, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer prova do exercício da posse pela falecida sobre o bem inventariado, a fim de que possa comprovar o alegado exercício de poder de fato sobre o imóvel.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de janeiro de 2024.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
20/01/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
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14/08/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 20:22
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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25/07/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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20/07/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 05:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 01:36
Decorrido prazo de AVANI ROBERTA DE CARVALHO ALVES em 26/01/2023 23:59.
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13/01/2023 07:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
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13/01/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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25/11/2022 09:51
Juntada de edital
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22/11/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 18:40
Nomeado(a)
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24/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
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21/08/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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