TJBA - 8030143-80.2021.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2025 17:32
Expedição de despacho.
-
22/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:01
Expedição de despacho.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8030143-80.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Manuela Mendes Moreira De Andrade Melo Advogado: Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo (OAB:BA35880) Requerente: Danuzia Maria Mendes Moreira De Andrade Melo Advogado: Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo (OAB:BA35880) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8030143-80.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MANUELA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO e outros Advogado(s) do reclamante: FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Trata-se de execução de título judicial que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, nos moldes previstos nos arts. 534 e 535 do CPC/15.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15.
Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Intimem-se.
Salvador-BA, 3 de julho de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
17/01/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
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28/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 04:09
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 20:34
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 21:40
Outras Decisões
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26/04/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 08:32
Expedição de intimação.
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25/04/2023 23:59
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/04/2023 10:23
Recebidos os autos
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25/04/2023 10:23
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/10/2022 09:48
Expedição de intimação.
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21/10/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 11:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/09/2022 23:59.
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09/08/2022 12:48
Expedição de intimação.
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09/08/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 20:13
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2021 07:46
Publicado Sentença em 24/11/2021.
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26/11/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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23/11/2021 13:37
Expedição de sentença.
-
23/11/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2021 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2021 18:26
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 19:20
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2021 19:24
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2021 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2021 23:59.
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03/05/2021 22:01
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO em 19/04/2021 23:59.
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12/04/2021 05:12
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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12/04/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 10:26
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2021 21:22
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2021 18:15
Conclusos para decisão
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29/03/2021 16:50
Juntada de parecer
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29/03/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2021 11:53
Publicado Despacho em 25/03/2021.
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28/03/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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23/03/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 19:46
Juntada de informação
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23/03/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 21:25
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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