TJBA - 8006397-63.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 05:02
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 17/03/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8006397-63.2022.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Jason Martins Ribeiro Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8006397-63.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: JASON MARTINS RIBEIRO FILHO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
17/01/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 11:33
Cominicação eletrônica
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17/01/2025 11:33
Cominicação eletrônica
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17/01/2025 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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16/09/2023 08:20
Decorrido prazo de JASON MARTINS RIBEIRO FILHO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:35
Decorrido prazo de JASON MARTINS RIBEIRO FILHO em 15/09/2023 23:59.
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18/07/2023 16:17
Expedição de carta via ar digital.
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09/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2022 16:52
Conclusos para julgamento
-
17/04/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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