TJBA - 8000666-11.2023.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000666-11.2023.8.05.0205 Petição Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Requerente: Lucimar De Oliveira Costa Advogado: Duilo Santos Padre (OAB:BA67338) Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento (OAB:BA64814) Advogado: Ibernon Alves Costa Dos Santos Junior (OAB:BA74249) Requerido: Municipio De Presidente Janio Quadros Advogado: Jonathas Alves Mesquita (OAB:BA76766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000666-11.2023.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS REQUERENTE: LUCIMAR DE OLIVEIRA COSTA Advogado(s): DUILO SANTOS PADRE (OAB:BA67338), JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO (OAB:BA64814), IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA74249) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE JANIO QUADROS Advogado(s): JONATHAS ALVES MESQUITA (OAB:BA76766) DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 350 do CPC, bem como para especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. 2) Após, intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo legal, especificar as provas que eventualmente pretenda(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. 3) Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação. 4) Ficam advertidas as partes quanto ao cabimento do julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC) quando se verificar o silêncio dessas ou quando, mesmo havendo manifestação, sua análise revelar a desnecessidade de produção de outras provas. 5) Como medida de celeridade, serve esse despacho como ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências/Comunicações necessárias pelo Cartório.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
P.I.C.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
07/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 12:28
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMAR DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *85.***.*06-87 (REQUERENTE).
-
24/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000365-59.2010.8.05.0076
Josefa de Jesus Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodolfo Nascimento Fiorezi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2010 09:59
Processo nº 8006296-21.2024.8.05.0138
Rosalvo Santos Reis
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Tatiana Santos Sousa Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2024 21:08
Processo nº 8000039-63.2023.8.05.0154
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2023 12:20
Processo nº 8002167-27.2022.8.05.0078
Banco Bradesco SA
Alduino Nunes Amorim
Advogado: Igor Amado Veloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2022 09:16
Processo nº 8001869-56.2024.8.05.0113
Jose Andrade dos Santos
Betpremium Apostas Esportivas e Jogos On...
Advogado: Barbara Stephany Dantas Bueno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2024 11:12