TJBA - 8001742-70.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 13:29
Expedição de citação.
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21/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 21:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 04/02/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001742-70.2024.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Ketilen Nicoli Dos Santos Evangelista Advogado: Mario Cesar Da Silva Lima (OAB:BA10491) Reu: 40.712.756 Jose Roberto Pascolatti Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001742-70.2024.8.05.0226 AUTOR: KETILEN NICOLI DOS SANTOS EVANGELISTA RÉU: 40.712.756 JOSE ROBERTO PASCOLATTI ENDEREÇO: SAO RAFAEL, 95, SITIO RECREIO SAO JUDAS THADEU, LENÇÓIS PAULISTA - SP - CEP: 18683-726 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a necessidade de readequação do conciliador fica REDESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 04 (quatro) de FEVEREIRO de 2025 às 11:00 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA A REQUERIDA CITADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como do DESPACHO do MM Juiz ID 472781646 Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Eu, Gezarela da Silva Evangelista, Técnica Judiciária, digitei e subscrevo. -
22/01/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001742-70.2024.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Ketilen Nicoli Dos Santos Evangelista Advogado: Mario Cesar Da Silva Lima (OAB:BA10491) Reu: 40.712.756 Jose Roberto Pascolatti Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001742-70.2024.8.05.0226 AUTOR: KETILEN NICOLI DOS SANTOS EVANGELISTA RÉU: 40.712.756 JOSE ROBERTO PASCOLATTI ENDEREÇO: SAO RAFAEL, 95, SITIO RECREIO SAO JUDAS THADEU, LENÇÓIS PAULISTA - SP - CEP: 18683-726 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: fica DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 21 (vinte e um) de JANEIRO de 2025 às 11:00 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA A REQUERIDA CITADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como da DECISÃO do MM Juiz ID 472781646 Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
20/01/2025 09:23
Expedição de citação.
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17/01/2025 13:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 04/02/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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17/01/2025 13:19
Expedição de citação.
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17/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 17:52
Decorrido prazo de MARIO CESAR DA SILVA LIMA em 19/12/2024 23:59.
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08/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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08/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:17
Expedição de citação.
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26/11/2024 09:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 21/01/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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26/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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