TJBA - 8003329-71.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 19:36
Decorrido prazo de EDIVANIA DOS SANTOS MARQUES em 28/01/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:10
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/03/2025 15:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
-
14/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8003329-71.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Diogo Magalhaes Sociedade Individual De Advocacia Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:BA37286) Reu: Edivania Dos Santos Marques Intimação: SENTENÇA A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face do requerido, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID n. 479570508. É o breve relatório.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e portanto bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 479570508, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo do Código de Processo Civil.
Caso os valores decorrentes do acordo tenham sido creditados na conta do advogado, intime-se a parte autora para que tenha ciência do deposito.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8003329-71.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Diogo Magalhaes Sociedade Individual De Advocacia Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:BA37286) Reu: Edivania Dos Santos Marques Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n , Bairro São Francisco de Assis , CEP: 47.400 – 000, Telefone 74-3661-1644, 2151 E-mail: [email protected] Proc nº 8003329-71.2024.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços] AUTOR: DIOGO MAGALHAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: EDIVANIA DOS SANTOS MARQUES ATO ORDINATÓRIO - (Conciliação) ( ) CITAÇÃO e INTMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ( X ) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) Laíza Campos de Carvalho Titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia Intimo as partes para audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para 21/03/2025 15:45hs.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/6878367 A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 6878367 O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais OBS: Caso a parte não possua acesso à internet pelo celular ou por meio de computador, ou tenha dificuldade de acessar tais aparelhos, deve procurar a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n, Centro , com antecedência mínima de 20 minutos do horário previsto para a audiência.
Xique-Xique, 25 de novembro de 2024 *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) JOSENY RODRIGUES DA COSTA Analista Judiciária Cad.802136-8 Vara Cível de Xique-Xique, BA. -
20/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:58
Expedição de citação.
-
16/01/2025 16:58
Homologado o pedido
-
13/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 14:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
16/12/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 12:12
Expedição de citação.
-
25/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500730-59.2016.8.05.0201
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Leonardo Medina Pereira
Advogado: Janaina Silva Panhossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2016 15:14
Processo nº 8001750-12.2024.8.05.0076
Colegio Cristao Yaweh Shamah LTDA
Ezequiel Fagundes da Cruz de Jesus
Advogado: Vinicius Moreira de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 16:26
Processo nº 8037599-79.2024.8.05.0000
Maria Marivalda de Jesus Conceicao
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Bianca Andrade de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2024 13:57
Processo nº 8001294-71.2024.8.05.0073
Erm Empreendimentos Agricolas LTDA - EPP
Veranice Mendes dos Santos
Advogado: Valdirene Alves Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2024 10:45
Processo nº 8009939-64.2024.8.05.0274
Wilson Alves de Araujo
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Daniel Maximo Santos Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2024 10:15