TJBA - 8000828-07.2024.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:32
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000828-07.2024.8.05.0064 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Exequente: Rafael Ananias Carvalho Santana Advogado: Alberto Rozendo Gutemberg De Santana Junior (OAB:BA65726) Advogado: Vinicius Ramos Dos Santos Virgens (OAB:BA50498) Requerido: Municipio De Conceicao Do Jacuipe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000828-07.2024.8.05.0064 (CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)) EXEQUENTE: RAFAEL ANANIAS CARVALHO SANTANA Advogado(s) do reclamante: ALBERTO ROZENDO GUTEMBERG DE SANTANA JUNIOR, VINICIUS RAMOS DOS SANTOS VIRGENS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE BA DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir obrigação de fazer, para que promova nova convocação do Impetrante através de correspondência ou outro meio de notificação pessoal, restituindo-lhe o prazo para apresentação dos documentas visando posse no cargo público para o qual foi aprovado em concurso, conforme acórdão proferido nos autos 8000097-16.2021.8.05.0064, nos termos do art. 536 do CPC.
Fica advertida a parte acionada de que, transcorrido o prazo arbitrado sem o cumprimento da obrigação, fica desde já arbitrada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil) reais, vide art. 537 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito MLD -
17/01/2025 09:51
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:42
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
23/09/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:40
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 14:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001872-19.2022.8.05.0036
Maria Celeste Neves Silva
Estado da Bahia-Secretaria da Administra...
Advogado: Carlos Mateus da Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2022 11:13
Processo nº 8009248-55.2021.8.05.0274
Vca Tarefa Empreendimentos Spe LTDA
Roberta Silva Santos
Advogado: Francisca Sula dos Santos Aragon
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2021 11:52
Processo nº 8000211-62.2025.8.05.0274
Maria de Lourdes Vieira dos Santos
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Thiago da Silva Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2025 10:22
Processo nº 0000031-97.2011.8.05.0267
Municipio de Una
Santa Casa Mater Misericordiae
Advogado: Itallo Assuncao Cavalcante
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2011 13:00
Processo nº 0000031-97.2011.8.05.0267
Municipio de Una
Santa Casa Mater Misericordiae
Advogado: Davi Pedreira de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 08:03