TJBA - 8134777-64.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:25
Juntada de ata da audiência
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02/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8134777-64.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Silva Santos Advogado: Carla Silva Patrocinio (OAB:BA50449) Reu: S Da Silva Souza Comercio De Automoveis Eireli - Me Advogado: Mario Herrisson Spinola Souto (OAB:BA24004) Reu: Carmaq Comercio De Automoveis Eireli - Me Advogado: Mauro Jose De Moraes Sa Costa (OAB:BA22084) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8134777-64.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigações, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Financiamento de Produto] AUTOR: ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS REU: S DA SILVA SOUZA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME, CARMAQ COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME Designo audiência de instrução e julgamento para 12 de março de 2025, 14:30h.
Intimem-se pessoalmente o Autor e o Réu para depoimento pessoal, nos termos do art. 385, § 1º, CPC, advertida a parte que, se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confesso (ou art. 139, VIII, CPC, quando o juiz determina de ofício o depoimento pessoal, caso em que não se aplica a pena de confissão).
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 357, § 4º e art. 450, CPC).
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, para prova de cada fato.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
A parte arrolante deverá indicar com precisão a respeito de quais alegações fáticas cada uma das testemunhas deporá.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
13/01/2025 15:22
Expedição de carta via ar digital.
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13/01/2025 15:22
Expedição de carta via ar digital.
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13/01/2025 15:22
Expedição de carta via ar digital.
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13/01/2025 15:21
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/03/2025 14:30 em/para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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12/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de S DA SILVA SOUZA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 30/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de CARMAQ COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
25/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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30/03/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 04:08
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 20:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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25/01/2023 20:31
Decorrido prazo de S DA SILVA SOUZA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 22/09/2022 23:59.
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14/12/2022 19:59
Decorrido prazo de CARMAQ COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 22/09/2022 23:59.
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21/11/2022 07:43
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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21/11/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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29/08/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 07:41
Conclusos para despacho
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25/01/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 03:23
Decorrido prazo de CARMAQ COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:23
Decorrido prazo de S DA SILVA SOUZA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:02
Conclusos para despacho
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03/12/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 17:28
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2021 08:36
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
09/11/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:56
Conclusos para despacho
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27/10/2021 12:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 14/10/2021 23:59.
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25/10/2021 20:18
Decorrido prazo de S DA SILVA SOUZA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 14/10/2021 23:59.
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25/10/2021 20:18
Decorrido prazo de CARMAQ COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 23:46
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 12:34
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
23/09/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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17/09/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:55
Conclusos para despacho
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10/07/2021 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 09/07/2021 23:59.
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10/07/2021 11:00
Decorrido prazo de CARMAQ COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 09/07/2021 23:59.
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09/07/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 01:48
Publicado Despacho em 14/06/2021.
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27/06/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
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11/06/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 23:59
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2021 23:42
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2021 01:28
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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17/05/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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10/05/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 09:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 16/02/2021 23:59.
-
15/01/2021 17:39
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
15/01/2021 17:39
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
20/12/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 08:03
Conclusos para despacho
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08/12/2020 13:20
Publicado Despacho em 03/12/2020.
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02/12/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 22:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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