TJBA - 8003086-30.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 09:44
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 08:28
Expedição de intimação.
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06/08/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Intimação
Autos nº 8003086-30.2024.8.05.0277 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, em obediência à determinação judicial assentada na sentença de ID. 478954484, INTIMO o patrono da causa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto à respectiva parte constituinte, o devido recolhimento das custas processuais de Lei, sob as penas da Lei.
Xique - Xique - Bahia, 9 de junho de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) ROBERTO MARTINS NOVAIS Diretor de Secretaria - Portaria nº 07/2022 Cad. 900466-1 -
09/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8003086-30.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Antonio Rodrigues Da Silva Advogado: Ruandry Galindo De Brito (OAB:BA78937) Advogado: Alessandro Carvalho Telles (OAB:BA65731) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Relatório dispensado na forma do art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
A parte demandante embora devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência designada, sem apresentar justificativa para sua ausência. É obrigação do demandante, comparecer a todos os atos processuais, ao deixar de fazê-lo, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, como determina o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Sendo assim, considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, conforme art. art. 51, I, § 2º, da Lei n. 9.099/1995.
Havendo Recurso Inominado, certificando-se a tempestividade e o preparo, o recebo apenas no efeito devolutivo, consoante primeira parte do art. 43 da Lei nº 9.099/95, por não vislumbrar a presença de dano irreparável a parte contrária.
Após certificado a tempestividade e o preparo do Recurso Inominado, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-se em seguida aos autos a Turma Recursal.
Por fim, havendo pedido de justiça gratuita no Recurso Inominado, deverá a parte acostar comprovantes de rendimentos com o fito de consubstanciar este juízo a apreciação do pleito, sob pena de deserção do recurso.
Sem recurso, intime-se os(as) representante(s) legal(ais) da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto à respectiva parte constituinte, o devido recolhimento das custas processuais de Lei.
Ressalta-se que a expedição de documentos ficarão adstritas a comprovação do pagamento total das custas processuais.
Ficam cientes que, não havendo o pagamento no prazo legal, serão os dados das partes encaminhados à Coordenação de Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que a Fazenda Pública Estadual efetue o lançamento e a inscrição dos(as) devedor(a, es, as) em Dívida Ativa do Estado, constituindo-se o valor cobrado em crédito tributário, a ser cobrado pelo Erário por meio de ação específica.
Poderá a parte proceder a efetivação do pagamento das custas processuais, comparecendo em cartório, no prazo mencionado, para solicitar as emissões dos DAJE´s, bem como imprimi-los através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, juntando nos autos os DAJE´s e, respectivos, comprovantes de pagamento.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO, CARTA E DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Expeçam-se os documentos necessários.
E após, arquivem-se os autos.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8003086-30.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Antonio Rodrigues Da Silva Advogado: Ruandry Galindo De Brito (OAB:BA78937) Advogado: Alessandro Carvalho Telles (OAB:BA65731) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n , Centro , CEP: 47.400 – 000, Telefone 74-3661-1644, 2151 E-mail: [email protected] Proc nº 8003086-30.2024.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO - (Conciliação) ( ) CITAÇÃO e INTMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ( X ) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) Laíza Campos de Carvalho Titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia Intimo as partes para audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para 13/12/2024 14:45hs.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/6878367 A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 6878367 O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais OBS: Caso a parte não possua acesso à internet pelo celular ou por meio de computador, ou tenha dificuldade de acessar tais aparelhos, deve procurar a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n, Centro , com antecedência mínima de 20 minutos do horário previsto para a audiência.
Xique-Xique, 4 de novembro de 2024 *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) JOSENY RODRIGUES DA COSTA Analista Judiciária Cad.802136-8 Vara Cível de Xique-Xique, BA. -
17/01/2025 11:56
Expedição de citação.
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17/01/2025 11:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/12/2024 14:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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12/12/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 17:53
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO TELLES em 13/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:53
Decorrido prazo de RUANDRY GALINDO DE BRITO em 13/11/2024 23:59.
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19/11/2024 04:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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19/11/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:31
Expedição de citação.
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04/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 20:06
Conclusos para decisão
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30/10/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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