TJBA - 8007323-47.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 18:16
Decorrido prazo de DANIEL MONTEIRO MOTA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:16
Decorrido prazo de INDIONARA GALVAO REIS em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:28
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007323-47.2024.8.05.0103 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ilhéus Requerente: Daniel Monteiro Mota Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Monica Reboucas De Matos (OAB:BA26360) Requerido: Indionara Galvao Reis Advogado: Paulo Victor Valentim Galvao (OAB:BA76168) Advogado: Luiza Dos Santos Nascimento (OAB:BA73821) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita DESPACHO Processo nº:8007323-47.2024.8.05.0103 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: DANIEL MONTEIRO MOTA REQUERIDO: INDIONARA GALVAO REIS Concedo a dilação de prazo em cinco dias, conforme requerido no arrazoado de ID 482013439.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 20 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
26/01/2025 14:46
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
26/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007323-47.2024.8.05.0103 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ilhéus Requerente: Daniel Monteiro Mota Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Monica Reboucas De Matos (OAB:BA26360) Requerido: Indionara Galvao Reis Advogado: Paulo Victor Valentim Galvao (OAB:BA76168) Advogado: Luiza Dos Santos Nascimento (OAB:BA73821) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8007323-47.2024.8.05.0103 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: DANIEL MONTEIRO MOTA REQUERIDO: INDIONARA GALVAO REIS 1.
Cuida-se de pedido de Divórcio Consensual cujos termos vêm assentados no arrazoado de ID 475609720, que faz acertada menção ao art. 731 do CPC/2015, que disciplina a matéria. 2.
Deixaram os Requerentes, entretanto, de cumprir a exigência constante no aludido dispositivo, no sentido de que a petição deve vir assinada, em todas as laudas, por ambos os cônjuges. 3.
Providenciem os Requerentes suprir a pendência no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de arquivamento do processo por ausência de pressuposto necessário ao seu desenvolvimento válido. 4.
Passado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem conclusos.
Havendo manifestação tempestiva, voltem igualmente conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 28 de novembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
16/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 30/10/2024 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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22/08/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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06/08/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:19
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/10/2024 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
28/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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28/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 14:09
Classe retificada de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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22/07/2024 19:06
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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