TJBA - 8002989-11.2019.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 07:52
Baixa Definitiva
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04/03/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 08:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:44
Decorrido prazo de RENILDA FERREIRA DA SILVA RIOS em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 06:52
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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14/02/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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13/02/2024 18:36
Decorrido prazo de RENILDA FERREIRA DA SILVA RIOS em 02/02/2024 23:59.
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13/02/2024 06:26
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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13/02/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002989-11.2019.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Renilda Ferreira Da Silva Rios Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8002989-11.2019.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002989-11.2019.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Renilda Ferreira Da Silva Rios Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR.
FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO - Rua Luiz Eduardo Magalhães, n.101 - Oliveira - 44.695-000 - Capim Grosso/BA - Telefone/Fax: (74) 3651-1188/144 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8002989-11.2019.8.05.0049 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Empréstimo consignado] AUTOR: RENILDA FERREIRA DA SILVA RIOS REU: BANCO CETELEM S.A.
Na forma do art. 1º, inciso XXVIII, do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI - 06/2016, promovo a intimação da parte interessada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o comprovante de pagamento acostado aos autos pela parte contrária.
Capim Grosso/BA, 19 de dezembro de 2023. -
24/01/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 10:32
Juntada de Certidão
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23/01/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 14:19
Conclusos para decisão
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17/01/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 22:56
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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02/09/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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24/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 00:23
Conclusos para decisão
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14/08/2023 00:22
Processo Desarquivado
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10/08/2023 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2023 11:24
Baixa Definitiva
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27/07/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 03:05
Decorrido prazo de RENILDA FERREIRA DA SILVA RIOS em 22/05/2023 23:59.
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24/03/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/03/2023 23:59.
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02/02/2023 22:50
Expedição de intimação.
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02/02/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 19:32
Expedição de intimação.
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01/02/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 19:32
Julgado procedente o pedido
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10/06/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 14:42
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2022 14:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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10/06/2022 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2022 09:33
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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24/05/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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19/05/2022 21:41
Expedição de intimação.
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19/05/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 03:32
Publicado Despacho em 19/05/2021.
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24/05/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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18/05/2021 09:38
Expedição de despacho.
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18/05/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 16:42
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 14:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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28/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 12:30
Decorrido prazo de RENILDA FERREIRA DA SILVA RIOS em 29/04/2020 23:59:59.
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19/01/2021 12:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/04/2020 23:59:59.
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19/01/2021 04:03
Publicado Intimação em 13/04/2020.
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06/10/2020 21:03
Conclusos para despacho
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08/04/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 10:17
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/04/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 11:02
Conclusos para despacho
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31/03/2020 11:01
Audiência conciliação cancelada para 30/03/2020 13:30.
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16/01/2020 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2019 05:40
Publicado Intimação em 03/12/2019.
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01/12/2019 22:35
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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01/12/2019 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2019 22:32
Juntada de Certidão
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01/12/2019 22:32
Audiência conciliação designada para 30/03/2020 13:30.
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30/10/2019 10:02
Conclusos para despacho
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18/10/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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