TJBA - 8002243-92.2024.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:09
Expedição de despacho.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8002243-92.2024.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Agnelo Batista Machado Neto (OAB:BA27196) Executado: Phd Engenharia E Consultoria Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002243-92.2024.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): AGNELO BATISTA MACHADO NETO (OAB:BA27196) EXECUTADO: PHD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): DECISÃO Atendidos os requisitos legais, defiro a petição inicial formulada.
Sem custas por se tratar de hipótese de imunidade tributária.
Cite (m) - se o (s) executado (s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução.
A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma, sendo que a citação pelo Correio se considera feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.
Frustrada a citação postal, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, por Edital (arts. 7°, I e 8°, IV da Lei 6830/80).
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora ou arresto (executado sem domicílio ou dele se ocultar) nos termos do art. 11 e ss. da Lei 6830/80, com prioridade para o SISBAJUD, observando-se o Sr.
Oficial/cartório o disposto no art. 13 da referida lei, efetuando-se o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observando-se o art. 14 da Lei 6830/80 (art. 7°, IV da Lei 6830/80).
Em seguida, intime-se (partes e eventuais cônjuges), segundo arts.12, 14 e 16 da Lei 6830/80.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da ordem concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Intimem-se.
DIAS D'ÁVILA/BA, 10 de julho de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
16/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 08:31
Decorrido prazo de PHD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 01:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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22/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 17:06
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
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15/04/2024 22:40
Decorrido prazo de PHD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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22/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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