TJBA - 8000077-77.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
30/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000077-77.2023.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Renilda Da Cunha Pereira Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:BA46733) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Diego Martins De Souza (OAB:BA38143) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Daniela Assis Ponciano (OAB:BA17126) Advogado: Felipe Leite Silva (OAB:BA47289) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Filipe Silvino Santana Dos Santos (OAB:SE15733) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000077-77.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: RENILDA DA CUNHA PEREIRA Advogado(s): ISAAC BRANDAO CAMPOS (OAB:BA46733) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), DIEGO MARTINS DE SOUZA (OAB:BA38143), DANIELA ASSIS PONCIANO (OAB:BA17126), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FELIPE LEITE SILVA (OAB:BA47289), FILIPE SILVINO SANTANA DOS SANTOS (OAB:SE15733), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária por meio do qual se questiona contrato de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada (RMC).
Contudo, sobre a matéria debatida, tem-se que o TJBA admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) registrado sob o nº 8054499-74.2023.8.05.0000 para uniformizar o entendimento acerca da legalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da reserva da RMC, determinando a suspensão do trâmite dos feitos em todo o Estado da Bahia, em que se discuta a referida tese, devendo alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo, consoante art. 982, I do CPC, cuja ementa segue transcrita abaixo: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I e II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.”.
Destarte, a suspensão do processo é medida impositiva, até que se dê o julgamento definitivo do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, pelo TJBA, com a uniformização da divergência de entendimentos existente em relação ao direito aqui disputado.
Ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ruy Barbosa/BA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
16/01/2025 15:04
Arquivado Provisoriamente
-
16/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
19/09/2023 19:37
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
19/09/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 13:55
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 13:53
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 13:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
14/09/2023 16:57
Juntada de Termo de audiência
-
14/09/2023 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2023 04:28
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
16/08/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
01/08/2023 06:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 06:14
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 13:51
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2023 13:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
12/07/2023 02:35
Decorrido prazo de ISAAC BRANDAO CAMPOS em 01/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:19
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
04/07/2023 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2023 20:36
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
03/06/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 16:15
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
03/06/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:04
Expedição de citação.
-
25/05/2023 11:04
Expedição de intimação.
-
25/05/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2023 10:16
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
23/05/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 07:21
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 05/06/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
18/05/2023 23:41
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
18/05/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 23:41
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
18/05/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 18:57
Expedição de intimação.
-
15/05/2023 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 21:18
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 13:47
Expedição de intimação.
-
24/04/2023 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2023 10:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
06/03/2023 17:43
Audiência AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO realizada para 06/03/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
06/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2023 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:02
Expedição de citação.
-
24/01/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2023 14:47
Audiência AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO designada para 06/03/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
24/01/2023 08:00
Outras Decisões
-
23/01/2023 16:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
23/01/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002718-50.2024.8.05.0138
Banco do Brasil S/A
Elson Dias da Silva - ME
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2024 10:49
Processo nº 0001955-46.2012.8.05.0191
Maria Salete dos Santos
Municipio de Santa Brigida
Advogado: Mizia Guilherme Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2023 14:34
Processo nº 0000034-45.1988.8.05.0142
Banco do Brasil S/A
Joao da Silva Varjao
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/1988 11:28
Processo nº 8029533-98.2023.8.05.0080
Nilton Lima Oliveira
Potencial Brasil Truck Clube de Benefici...
Advogado: Oscar de Oliveira Barbosa Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2023 11:59
Processo nº 8197142-18.2024.8.05.0001
Igor de Jesus Adorno
Estado da Bahia
Advogado: Isaque Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2024 16:26