TJBA - 8000164-04.2022.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000164-04.2022.8.05.0239 Curatela Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Rosimere Portela Da Silva Menezes Advogado: Edcarlos De Araujo Batista (OAB:BA65049) Requerido: Joseilton Portela Da Silva Advogado: Aline Santa Barbara Dos Santos (OAB:BA70626) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ TERMO DE CURATELA (PROVISÓRIA) A Exmª.
Srª.
Drª.AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS, MM.
Juíza Substituta da Única Vara Cível e Comercial desta Comarca, em harmonia com a decisão que deu pela antecipação de tutela, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 8000164-04.2022.8.05.0239, proposta por ROSIMERE PORTELA DA SILVA MENEZES, portadora do RG nº 04.238.404-44 SSP/BA, inscrita no CPF sob nº. *32.***.*05-91, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 07, Nazaré de Jacuípe, neste, em face de JOSEILTON PORTELA DA SILVA, portador do RG. nº. 05.742.822-03 SSP/BA, inscrito no CPF nº *21.***.*35-15, filho de Benjamim Brito da Silva e Ezilda Caldas Portela da Silva, residente e domiciliado no endereço acima mencionado, defere ao autora supramencionada, o compromisso de bem e fielmente, sem dolo ou malícia desempenhar o cargo e as funções de CURADORA PROVISÓRIA de seu irmão, devendo assisti-lo em todos os atos jurídicos da vida civil, obrigando-se a cumprir com os deveres inerentes ao cargo assumindo a responsabilidade referente ao seu “munus”, inclusive no que concerne a quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer outra natureza, pertencente ao interditando, cuja venda é terminantemente vedada, salvo, mediante autorização deste Juízo.
A referida, com a assinatura do presente termo, aceita o encargo e o compromisso de bem e fielmente desempenhá-lo, com observância de todas as formalidades legais, tudo sob as penas da lei.
Do que para constar, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ALSantos, digitei, Eu, RMFontes, Subscrivã subscrevi.
São Sebastião do Passé, 22 de julho de 2024.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza Substituta ______________________________________________ CURADORA – ROSIMERE PORTELA DA SILVA MENEZES CPF nº *32.***.*05-91 -
16/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 19:26
Juntada de Petição de procuração
-
03/07/2022 04:12
Decorrido prazo de ROSIMERE PORTELA DA SILVA MENEZES em 30/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 09:11
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
05/06/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
01/06/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:07
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2022 20:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001866-69.2012.8.05.0208
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Eclison dos Santos Nunes
Advogado: Luzitania Miranda de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2012 14:47
Processo nº 0519626-66.2019.8.05.0001
Carlos Antonio de Souza Teles Santos
Reitor da Universidade do Estado da Bahi...
Advogado: Ybsen Fernando Aras do Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2019 17:29
Processo nº 0519626-66.2019.8.05.0001
Carlos Antonio de Souza Teles Santos
Reitor da Universidade do Estado da Bahi...
Advogado: Ybsen Fernando Aras do Prado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2024 08:50
Processo nº 8144820-21.2024.8.05.0001
Marcos Antonio Santos Reis
Produman Engenharia S.A - em Recuperacao...
Advogado: Douglas de Santana Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2024 09:00
Processo nº 8007541-19.2024.8.05.0154
Rafael Jose de Barros
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Rony Celso Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2025 11:42