TJBA - 8000633-88.2022.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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25/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 08:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA em 26/02/2024 23:59.
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27/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
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04/02/2024 04:27
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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04/02/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000633-88.2022.8.05.0194 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Pilão Arcado Requerente: Milton Lopes Advogado: Joao Batista Dias Da Franca (OAB:BA539-A) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000633-88.2022.8.05.0194 AUTOR: MILTON LOPES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA RÉU BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR DESPACHO 1.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIOGAÇAO DE FAZER, CONSISTENTE NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, CUMULADA COM DANOS MORAIS ajuizada por MILTON LOPES em face do BANCO DO BRASIL S.A.. 2.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC).
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. 3.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista. 4.
DETERMINO a marcação de audiência de conciliação, a ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, em observância ao art. 334, do CPC/2015. 5.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, dando-lhes ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil. 6.
Proceda-se a intimação da parte autora para audiência na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º, do CPC). 7.
Ficam as partes advertidas, ainda, que o presente processo tramita no sistema PJe, no qual poderá ser acessado. 8.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a data da audiência designada. 9.
Publique-se.
Intime-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Substituto ATO ORDINATÓRIO Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 28/08/2023, às 12:15horas.
Saliente-se que a mencionada audiência será realizada pela conciliadora AMANDA KEILLA FERREIRA E SILVA DE OLIVEIRA em cooperação com CEJUSC, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/5389763.
Justifica-se a possibilidade de realização de audiência de conciliação na forma telepresencial com base na previsão do art. 3º, § 1º, IV, da Res.
CNJ n. 354/2020, recentemente modificada pela Res.
CNJ n. 481/2022.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store; 2-faça seu email; 3-colocar a extensão 5389763. 4-entrar.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
23/01/2024 18:49
Expedição de citação.
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23/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:07
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 09:01
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 28/08/2023 12:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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25/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:03
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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03/08/2023 22:58
Expedição de citação.
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03/08/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 00:29
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 28/08/2023 12:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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25/07/2023 21:44
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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25/07/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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03/05/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/02/2023 21:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA em 12/12/2022 23:59.
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12/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2023 19:21
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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01/01/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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22/11/2022 06:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:31
Juntada de movimentação processual
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08/11/2022 12:27
Juntada de movimentação processual
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04/11/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
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06/09/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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