TJBA - 8001439-12.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:19
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:39
Juntada de informação
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11/07/2025 16:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001439-12.2024.8.05.0176 CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Oferta] AUTOR: ELIVELTON MUNIZ AMERICO RÉU: MABI NIELA DE LIMA SENTENÇA
Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por ELIVELTON MUNIZ AMERICO em face de MABI NIELA DE LIMA.
A parte exequente apresentou petição nos autos ID n° 499318286 requerendo a desistência da ação.
Assim, diante da ausência de impulso processual por parte da executada e preenchido o requisito estabelecido pela exequente, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito.
Custas e despesas processuais, se houver, pela parte autora, ressaltando que a exigibilidade da cobrança ficará suspensa em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita nos presentes autos (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpra-se a sentença, a qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito -
10/07/2025 17:47
Expedição de intimação.
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10/07/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Intime-se a parte autora, pelo seu Advogado e/ou Representante Jurídico, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, e, caso positivo, requerer o que entender de direito indicando especificamente qual providência pretende que seja adotada para seu regular andamento.
Nazaré-BA, 5 de maio de 2025.
ROBENILZA DOS REIS SILVA Técnica Judiciária -
11/06/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:30
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
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14/05/2025 17:53
Decorrido prazo de GABRIEL DE PAULA FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001439-12.2024.8.05.0176 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Nazaré Autor: Elivelton Muniz Americo Advogado: Josilea Ramos Raposo (OAB:RJ253201) Representante: Mabi Niela De Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Informamos que o link para a audiência foi atualizado.
Para acessar a sessão, por favor, utilize o novo link abaixo: SEGUE LINK PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA FORMA VIRTUAL.
CEJUSC - Nazaré - AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO: https://call.lifesizecloud.com/17219091 EMANUELE SOUZA VIANA Servidora CEJUSC -
11/03/2025 09:00
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 11/03/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ, #Não preenchido#.
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10/03/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001439-12.2024.8.05.0176 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Nazaré Autor: Elivelton Muniz Americo Advogado: Josilea Ramos Raposo (OAB:RJ253201) Representante: Mabi Niela De Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Informamos que o link para a audiência foi atualizado.
Para acessar a sessão, por favor, utilize o novo link abaixo: SEGUE LINK PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA FORMA VIRTUAL.
CEJUSC - Nazaré - AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO: https://call.lifesizecloud.com/17219091 EMANUELE SOUZA VIANA Servidora CEJUSC -
16/02/2025 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 22:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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13/02/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 08:41
Expedição de intimação.
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13/02/2025 08:39
Expedição de intimação.
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13/02/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 09:35
Recebidos os autos.
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03/02/2025 09:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001439-12.2024.8.05.0176 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Nazaré Autor: Elivelton Muniz Americo Advogado: Josilea Ramos Raposo (OAB:RJ253201) Representante: Mabi Niela De Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Fórum Edgard Matta – Rua Dr.
Eurico Matta, n° 81, Térreo – Camamu.
Contato: (75) 3636-2528 / (75)9 8171-8014 Processo nº: 8001439-12.2024.8.05.0176 Classe-assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Autor: ELIVELTON MUNIZ AMERICO Réu: MABI NIELA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016 - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Na presente data, recebo os autos da vara cível.
De ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Catucha Moreira Gidi, Juíza de Direito Designada da Vara Cível e Comercial desta Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, conforme assinalado noa Decisão retro, intimem-se as partes e seus respectivos Advogados(as) a comparecerem à Audiência de MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO, por videoconferência, designada para o dia 11/03/2025, ás 08:30 horas.
Ficam advertidas as partes e seus respectivos Advogados(as) de que: 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize; 2. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 3.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço https://call.lifesizecloud.com/12428792 Fica CITADA e INTIMADA a parte ré para comparecer a audiência MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/03/2025, ás 08:30 horas, e caso não haja ACORDO, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contestação/defesa, a contar da data de realização da audiência de mediação acima designada, sob pena de revelia, pois não sendo contestado o feito, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, pela parte ré, os fatos alegados na Inicial.
Acompanham este ato cópia da petição inicial, bem como Decisão ID 479295547.
Nazaré-BA, 29 de janeiro de 2025.
EMANUELE SOUZA VIANA Servidora CEJUSC -
29/01/2025 09:26
Expedição de intimação.
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29/01/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ
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29/01/2025 09:20
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 11/03/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ, #Não preenchido#.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ DECISÃO 8001439-12.2024.8.05.0176 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Nazaré Autor: Elivelton Muniz Americo Advogado: Josilea Ramos Raposo (OAB:RJ253201) Representante: Mabi Niela De Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001439-12.2024.8.05.0176 CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Oferta] AUTOR:AUTOR: ELIVELTON MUNIZ AMERICO RÉU: REPRESENTANTE: MABI NIELA DE LIMA DECISÃO
Vistos. 1) Defiro a dispensa do pagamentos das custas processuais. 2) Arbitro alimentos provisórios em R$ 455,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, à míngua de maiores elementos a respeito das necessidades da parte alimentada, mediante depósito em conta bancária, de titularidade da genitora do alimentando, devendo a primeira parcela ser paga dez dias após a citação e as demais a cada 30 dias. 3) Por se tratar de causa que admite a auto composição, sendo certo que o(a) autor(a) não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, CPC),determino que o cartório paute sessão de mediação no CEJUSC desta comarca, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato do ajuizamento (art. 334, CPC).
Intime-se com as advertências de praxe. 4) Cite-se a Ré e intime-se a parte autora a fim de que compareçam na audiência designada, acompanhados de seus procuradores e de suas testemunhas, importando a ausência da parte requerida em confissão e revelia, e a da parte autora em arquivamento do pedido (Lei nº 5.478/68, art. 7o). 5 Conste do mandado de citação que se não for feito acordo, a defesa deverá ser oferecida na própria audiência, seguindo-se a instrução, tudo na forma do disposto nos arts. 9º e 10 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). 6) Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta -
20/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
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13/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:57
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/08/2024 20:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 11:34
Expedição de intimação.
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21/08/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:44
Decorrido prazo de ELIVELTON MUNIZ AMERICO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
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04/06/2024 21:02
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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04/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:39
Conclusos para decisão
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22/05/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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