TJBA - 8002083-20.2022.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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23/07/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 05:08
Decorrido prazo de ROSEMARY MOREIRA TAVARES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:08
Decorrido prazo de ROSEMARY MOREIRA TAVARES em 25/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:07
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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21/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Expedição de despacho.
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13/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002083-20.2022.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Rosemary Moreira Tavares Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Inventariado: Antonio Ferreira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8002083-20.2022.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: INVENTARIANTE: ROSEMARY MOREIRA TAVARES Réu: INVENTARIADO: ANTONIO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de processo de inventário proposto por ROSEMARY MOREIRA TAVARES dos bens deixados por ANTONIETA MOREIRA DA SILVA falecida em 14/06/2010 e ANTONIO FERREIRA DA SILVA falecido em 17/06/2020.
Certidão de óbito (ID 179488283).
Nomeada inventariante ROSEMARY MOREIRA TAVARES (ID 179737161).
Prestado compromisso (ID 185424284).
Acostado certidão de inexistência de testamento expedido pela CENSEC em nome dos falecidos (ID 218149670 e 218149673).
Certidão de inexistência de testamento expedido pelos Tabelionatos de Feira de Santana-BA em nome da falecida (ID 218149671).
Certidão de inexistência de débitos trabalhistas em nome da falecida (ID 218149679).
Pedido de expedição de alvará (ID 270823287).
Apresentadas as primeiras declarações (ID 276810825).
Matrícula do imóvel junto ao CRI da comarca de Feira de Santana-BA (ID 276810828).
Certidão de inexistência de débitos tributário junto a Fazenda Pública Estadual e Municipal em nome do falecido (ID 276810831 e 276810834).
Certidão de inexistência de débitos trabalhistas em nome da falecida (ID 218149679).
O juízo determinou a intimação da inventariante para apresentar documentos (413294155).
O inventariante apresentou petição informando IDs que não dizem respeito aos documentos solicitados (449590701). É o relatório.
Determino: 1.
Intime-se o inventariante para cumprir integralmente o despacho de ID 413294155 no prazo de 15 dias; 2.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 6 de agosto de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E12 -
08/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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17/10/2024 04:19
Decorrido prazo de PÉRICLES NOVAIS FILHO em 16/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:49
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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28/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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03/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:49
Juntada de informação
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12/12/2023 12:42
Juntada de informação
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30/11/2023 04:04
Decorrido prazo de PÉRICLES NOVAIS FILHO em 24/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:03
Decorrido prazo de PÉRICLES NOVAIS FILHO em 24/11/2023 23:59.
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29/11/2023 22:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/11/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/10/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 16:04
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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30/06/2023 15:58
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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22/06/2023 22:27
Decorrido prazo de PÉRICLES NOVAIS FILHO em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 18:01
Decorrido prazo de DR. PÉRICLES NOVAIS FILHO em 21/11/2022 23:59.
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03/12/2022 06:26
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/12/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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03/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 06:48
Decorrido prazo de ROSEMARY MOREIRA TAVARES em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 06:48
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 14:54
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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25/08/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
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29/07/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:37
Conclusos para despacho
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10/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 20:30
Mandado devolvido Negativamente
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31/01/2022 20:32
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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