TJBA - 8001707-72.2023.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 8001707-72.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Apelante: Lucimeire Dos Santos De Jesus Da Cruz Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Apelado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001707-72.2023.8.05.0250 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: LUCIMEIRE DOS SANTOS DE JESUS DA CRUZ APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para tomarem ciência do retorno dos autos ao juízo de primeira instância e requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito, ficando, ainda, intimada a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas remanescentes e honorários advocatícios, caso tenha havido condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne-se o feito concluso.
Simões Filho-Ba, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025. ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA.
Técnica Judiciária -
20/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:10
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/03/2024 22:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/02/2024 23:59.
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28/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:38
Conclusos para decisão
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12/02/2024 06:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:36
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 09:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2023 22:49
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DOS SANTOS DE JESUS DA CRUZ em 07/06/2023 23:59.
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12/09/2023 22:45
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DOS SANTOS DE JESUS DA CRUZ em 07/06/2023 23:59.
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12/09/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 20:46
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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05/07/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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08/05/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 11:11
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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