TJBA - 0000485-69.2010.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 21:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 20/05/2024 23:59.
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18/06/2024 13:12
Baixa Definitiva
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18/06/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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27/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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27/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 0000485-69.2010.8.05.0087 Busca E Apreensão Jurisdição: Governador Mangabeira Requerente: Bv Financeira S/a Advogado: Ticiana Carvalho Da Silva (OAB:BA20958) Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196) Requerido: Raimundo Araujo Do Vale Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA BUSCA E APREENSÃO n. 0000485-69.2010.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A Advogado(s): TICIANA CARVALHO DA SILVA (OAB:0020958/BA) REQUERIDO: RAIMUNDO ARAUJO DO VALE Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
O processo em epígrafe foi ajuizado originalmente nesta Comarca em de Governador Mangabeira, que seria desativada pela Resolução n. 13/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia.
Contudo, em decisão prolatada no Procedimento de Controle Administrativo n. 0006443-30.2019.2.00.0000, o e.
CNJ suspendeu os efeitos Resolução n. 13/2019.
Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça, cou suspensa, pois, a desativação da Comarcas de Governador Mangabeira, bem como sua agregação à de Cruz das Almas.
Em recente deliberação (Ato Conjunto 21/2019), DJe n. 2524), o c.
TJBA determinou a reversão dos efeitos da desativação, com expressa determinação para que “os processos digitais de competência das comarcas desativadas, distribuídos para as comarcas agrupadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem.” Desta feita, reconheço a competência territorial desta Comarca de Governador Mangabeira para processamento do feito.
Neste contexto, e considerando o elevado lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual efetiva, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Devendo, para tanto, indicar providência concreta a ser realizada, não se prestando aos fins de atendimento à presente decisão a mera manifestação genérica de interesse.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, Nesta Data.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito Substituta em exercício da 1ª Substituição (Assinado eletronicamente) -
24/01/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 20:39
Extinto o processo por desistência
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10/08/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
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10/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
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28/10/2021 06:25
Decorrido prazo de TICIANA CARVALHO DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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11/10/2021 17:48
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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11/10/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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30/09/2021 08:59
Juntada de movimentação processual
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30/09/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2019 17:27
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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19/08/2019 11:09
Conclusos para despacho
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20/05/2019 15:42
Devolvidos os autos
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02/02/2017 10:36
CONCLUSÃO
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10/11/2016 13:07
CONCLUSÃO
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10/11/2016 12:03
PETIÇÃO
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14/09/2016 10:03
CONCLUSÃO
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12/09/2016 09:50
PETIÇÃO
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28/04/2016 11:52
DOCUMENTO
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18/04/2016 09:25
CONCLUSÃO
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09/02/2015 13:40
CONCLUSÃO
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09/02/2015 10:29
PETIÇÃO
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01/12/2014 10:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/08/2012 09:34
PETIÇÃO
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01/12/2011 10:05
CONCLUSÃO
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29/11/2011 10:04
PETIÇÃO
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07/11/2011 12:08
PETIÇÃO
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26/11/2010 10:51
CONCLUSÃO
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26/11/2010 10:47
DOCUMENTO
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27/09/2010 10:07
LIMINAR
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31/08/2010 09:51
CONCLUSÃO
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31/08/2010 08:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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