TJBA - 8003778-79.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 19:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/03/2025 23:59.
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13/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/05/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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09/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2025 18:04
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003778-79.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Helio Jose Da Silva Advogado: Lorena Peixoto Mendes (OAB:BA57042) Advogado: Henrique Kruschewsky Neto (OAB:BA38382) Reu: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8003778-79.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: HELIO JOSE DA SILVA PARTE RÉ: REU: BRADESCO SAUDE S/A Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a este despacho força de MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 14 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
22/02/2025 09:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/05/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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14/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:34
Expedição de despacho.
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14/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003778-79.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Helio Jose Da Silva Advogado: Lorena Peixoto Mendes (OAB:BA57042) Advogado: Henrique Kruschewsky Neto (OAB:BA38382) Reu: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8003778-79.2024.8.05.0228 AUTOR: HELIO JOSE DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A Vistos, etc.
Inadmissível eventual alegação de que a parte autora não possui comprovante de residência em seu nome.
Com efeito, ainda que resida com familiares é inverossímil que a parte autora não possua qualquer registro em seu nome, seja de conta bancária, cartão de crédito, cadastro em companhia de telefonia celular ou em base de dados do Município ou Estado.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial nos termos já determinados, apresentando comprovante de residência de titularidade do autor, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 21 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003778-79.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Helio Jose Da Silva Advogado: Lorena Peixoto Mendes (OAB:BA57042) Advogado: Henrique Kruschewsky Neto (OAB:BA38382) Reu: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8003778-79.2024.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: HELIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua Jardim São Caetano, 05, Centro, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 REU: BRADESCO SAUDE S/A Vistos, etc.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, apresentando comprovante de residência do autor, indicando seu endereço nesta comarca para fins de verificação da competência.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 8 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 21:03
Conclusos para decisão
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07/01/2025 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 17:25
Concedida a tutela provisória
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02/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
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27/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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26/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
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26/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
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26/12/2024 08:23
Conclusos para decisão
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24/12/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/12/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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