TJBA - 0005903-03.2011.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:53
Expedição de intimação.
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29/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 14:40
Determinado o arquivamento definitivo
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18/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:20
Expedição de intimação.
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18/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0005903-03.2011.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba Advogado: Luiz Filipe Sa De Freitas (OAB:BA32543) Reu: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005903-03.2011.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Advogado(s): LUIZ FILIPE SA DE FREITAS (OAB:BA32543) REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O requerente ingressou com AÇÃO que, provavelmente por equívoco, foi distribuída a esta 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus.
Ocorre que a ação é movida em face do CODEBA, empresa pública ederal.
A teor do art. 109 , inciso I , da Constituição da Republica , compete à justiça federal processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
E ainda, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC: “A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício”.
Posto isso, tendo em vista que o Município de Ilhéus possui subseção judiciária vinculada a TRF1, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA e determino a remessa dos autos para a JUSTIÇA FEDERAL.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
21/01/2025 10:25
Expedição de intimação.
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06/12/2024 12:12
Declarada incompetência
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13/01/2023 14:34
Conclusos para despacho
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16/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2017 00:00
Petição
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10/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2016 00:00
Petição
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08/09/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/09/2016 00:00
Petição
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05/12/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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05/12/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
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03/12/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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01/10/2013 00:00
Petição
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15/03/2012 14:30
Ato ordinatório
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11/01/2012 09:53
Publicado pelo dpj
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20/12/2011 15:22
Enviado para publicação no dpj
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16/12/2011 13:57
Antecipação de tutela
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16/12/2011 00:00
Antecipação de tutela
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04/11/2011 15:49
Conclusão
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04/11/2011 15:41
Petição
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30/09/2011 16:30
Protocolo de Petição
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29/09/2011 17:04
Documento
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27/09/2011 11:01
Expedição de documento
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19/09/2011 13:21
Mero expediente
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09/09/2011 13:16
Processo autuado
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02/09/2011 11:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2011
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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