TJBA - 8021336-23.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:12
Baixa Definitiva
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22/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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20/06/2025 04:32
Decorrido prazo de WATSON LUIZ CORREIA DE MELO - ME em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 04:32
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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11/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500702819
-
26/05/2025 08:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8021336-23.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Watson Luiz Correia De Melo - Me Advogado: Francine Granja Barreto (OAB:BA68842) Advogado: Natalia Oliveira (OAB:BA46993) Requerido: Cielo S.a.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB:SP154694) Advogado: Ezequiel Antonio Ribeiro Balthazar (OAB:RJ112242) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8021336-23.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: REQUERENTE: WATSON LUIZ CORREIA DE MELO - ME PARTE RÉ: REQUERIDO: CIELO S.A.
Vistos. 1.- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 82 e 290, do CPC. 2.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA,09 de janeiro de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
09/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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