TJBA - 8009123-39.2024.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:41
Decorrido prazo de WELLINGTON JOAQUIM DE BRITO em 05/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANNY VITORIA OLIVEIRA DE BRITO em 05/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES.
E INTERD.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8009123-39.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES.
E INTERD.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: WELLINGTON JOAQUIM DE BRITO e outros Advogado(s): FELIPE SANTOS GUIMARAES (OAB:BA83366) REQUERIDO: LUCIELIA OLIVEIRA DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para deferir a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC.
Dê-se ciência ao Ministério Público da sentença proferida. Certificado o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações necessárias, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 2 de abril de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito - 
                                            
28/05/2025 14:22
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:22
Expedição de despacho.
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28/05/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494183456
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28/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 04:23
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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13/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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09/04/2025 15:59
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
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03/04/2025 10:08
Expedição de despacho.
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02/04/2025 16:40
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8009123-39.2024.8.05.0256 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Wellington Joaquim De Brito Advogado: Felipe Santos Guimaraes (OAB:BA83366) Requerente: A.
V.
O.
D.
B.
Advogado: Felipe Santos Guimaraes (OAB:BA83366) Requerido: Lucielia Oliveira Da Conceicao Intimação: Autos do proc. n. 8009123-39.2024.8.05.0256 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor(a)(es): WELLINGTON JOAQUIM DE BRITO e outros Réu(é)(s): LUCIELIA OLIVEIRA DA CONCEICAO
Vistos.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício do consentimento, social ou excepcional.
Assim sendo, tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Ministério Público e, havendo discordância do órgão sobre os termos do acordo, suspendo os efeitos da homologação e determino o retorno dos autos à conclusão para deliberação.
Dê-se o pagamento das custas iniciais, se devidas ou se deferido o pagamento ao final.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas, 18 de dezembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp - 
                                            
23/01/2025 11:51
Juntada de Petição de parecer MP
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21/01/2025 10:01
Expedição de intimação.
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19/12/2024 19:18
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 19:18
Homologada a Transação
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18/12/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:41
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2024 13:39
Juntada de informação
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11/10/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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