TJBA - 8000758-86.2018.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 20:26
Expedição de intimação.
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06/07/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 20:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 20:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2024 23:17
Conclusos para decisão
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28/02/2024 20:13
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA em 22/02/2024 23:59.
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12/02/2024 10:37
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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12/02/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 8000758-86.2018.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Atenor Souza Santos Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000758-86.2018.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: ATENOR SOUZA SANTOS Advogado(s): MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA (OAB:BA38718) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, se for o caso, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito e cópia desta decisão.
Cumpra-se.
VIAS DESTAS SERVEM COMO CARTA/MANDADO.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito Substituto Matrícula n.º 970534-1 -
23/01/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:01
Desentranhado o documento
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27/07/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2023 21:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 21:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/06/2023 21:13
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA em 14/03/2023 23:59.
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30/05/2023 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/04/2023 23:24
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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06/04/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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24/02/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 16:36
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:37
Juntada de conclusão
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15/05/2022 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 03/05/2022 23:59.
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18/04/2022 07:10
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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18/04/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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14/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
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22/02/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 03:34
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA em 16/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 16/02/2022 23:59.
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11/02/2022 15:01
Conclusos para decisão
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11/02/2022 15:00
Juntada de conclusão
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10/02/2022 14:49
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 10/02/2022 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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10/02/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 21:38
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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02/02/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 09:50
Expedição de intimação.
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31/01/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 09:48
Audiência Audiência CEJUSC designada para 10/02/2022 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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28/01/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 09:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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