TJBA - 8003024-74.2022.8.05.0110
1ª instância - 2ª Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais de Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:30
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
04/07/2025 08:23
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 08:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 08:23
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 08:22
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:11
Decorrido prazo de HERMIAS SANCHO DE REZENDE PAIVA NETO em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003024-74.2022.8.05.0110 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Irecê Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Lucas Emanuel Barros Miranda Advogado: Hermias Sancho De Rezende Paiva Neto (OAB:BA48170) Vitima: Lourivaldo Araujo De Souza Testemunha: Francisco Caetano De Oliveira Neto Testemunha: Luzimaria Barbosa Caetano Lima Testemunha: Pedro José Pereira Testemunha: Patricia Neves Dos Santos Testemunha: Adauri Rodrigues Barreto Testemunha: Raimundo José Neves Testemunha: L.
M.
D.
Testemunha: Maria Aparecida Da Silva Souza Testemunha: Euclides Rodrigues Barreto Testemunha: Marcio Grei Vieira Barros Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8003024-74.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LUCAS EMANUEL BARROS MIRANDA Advogado(s): HERMIAS SANCHO DE REZENDE PAIVA NETO (OAB:BA48170) DESPACHO Vistos, etc.
Reitere-se o despacho de ID 463101171, advertindo-se o advogado constituído de que sua inércia poderá ser informada ao órgão de classe.
IRECÊ/BA, data registrada no sistema.
ANA QUEILA LOULA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
16/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:20
Juntada de Informações
-
08/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:12
Conclusos para decisão
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28/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 07:35
Decorrido prazo de HERMIAS SANCHO DE REZENDE PAIVA NETO em 23/09/2022 23:59.
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21/09/2022 13:51
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 10:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/09/2022 15:51
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 15:50
Expedição de Ofício.
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14/09/2022 17:59
Juntada de mandado
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14/09/2022 11:39
Expedição de intimação.
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14/09/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 10:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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22/08/2022 18:09
Decretada a Internação provisória de #Oculto#.
-
22/08/2022 18:09
Recebida a denúncia contra LUCAS EMANUEL BARROS MIRANDA - CPF: *71.***.*28-74 (REQUERIDO)
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22/08/2022 11:19
Conclusos para decisão
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22/08/2022 10:07
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/08/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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