TJBA - 0551741-77.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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07/09/2024 07:24
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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20/08/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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05/08/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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24/02/2024 09:20
Decorrido prazo de EDILEUSA DE JESUS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:30
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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12/02/2024 07:49
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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12/02/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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05/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0551741-77.2018.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edileusa De Jesus Santos Advogado: Jennifer Ceu Dos Santos (OAB:BA44802) Reu: Jorge Roberto Silva Dos Santos Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0551741-77.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente AUTOR: EDILEUSA DE JESUS SANTOS Requerido(a) REU: JORGE ROBERTO SILVA DOS SANTOS Vistos, etc...
Intimada a parte autora para que se manifestasse sobre a contestação (ID. 246972559), quedou-se inerte.
Sendo assim, a fim de evitar a prática desnecessária de atos, visando dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para impulsionar a presente demanda, indicando provas que pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de janeiro de 2023 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
23/01/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:14
Juntada de Certidão
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04/10/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/11/2021 00:00
Publicação
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24/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/10/2021 00:00
Petição
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16/09/2021 00:00
Mandado
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16/09/2021 00:00
Mandado
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03/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
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31/05/2021 00:00
Petição
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13/11/2020 00:00
Petição
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06/10/2020 00:00
Expedição de documento
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04/04/2019 00:00
Publicação
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03/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2019 00:00
Liminar
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11/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2018 00:00
Petição
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14/11/2018 00:00
Publicação
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13/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2018 00:00
Recurso
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06/11/2018 00:00
Petição
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18/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2018 00:00
Petição
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31/08/2018 00:00
Publicação
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30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2018 00:00
Mero expediente
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29/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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