TJBA - 8000030-08.2017.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:12
Baixa Definitiva
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11/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:54
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:54
Decorrido prazo de MANOEL BASTOS CARDOSO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000030-08.2017.8.05.0156 Alvará Judicial Jurisdição: Macaúbas Requerente: Nathan Rego Porto Advogado: Manoel Bastos Cardoso (OAB:BA5478) Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135) Interessado: Helenice Roque Rego Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DESPACHO Processo n. 8000030-08.2017.8.05.0156.
REQUERENTE: NATHAN REGO PORTO .
INTERESSADO: HELENICE ROQUE REGO .
Vistos etc.
O valor das custas recolhido indicado pelo autor, em petição de ID 85887385, se refere aos valores informados em ofício encaminhado do Banco de Brasil, ID 4740930, que somatiza o valor de R$41.879,80 (quarenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).
Por outro lado, os valores das custas apresentados no demonstrativo de cálculos de ID 82550312, se refere aos valores que fora homologado através de sentença de ID 25704872, advindos de acordo entre o requerente e Prefeitura Municipal de Macaúbas/BA, sendo assim, como o requerente não é beneficiário da justiça gratuita, deve fazer o complemento das custas remanescentes, advindas da homologação do referido acordo.
Feito tal esclarecimento, determino que intime-se a parte autora, para que no prazo de 10(dez) dias efetue o pagamento das custas remanescentes.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaúbas/BA, 17 de novembro de 2022.
Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ SUBSTITUTO -
07/05/2023 07:23
Decorrido prazo de MANOEL BASTOS CARDOSO em 25/01/2023 23:59.
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06/05/2023 12:05
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 25/01/2023 23:59.
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04/05/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 18:32
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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01/12/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 12:21
Conclusos para despacho
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01/07/2021 14:53
Decorrido prazo de MANOEL BASTOS CARDOSO em 16/12/2020 23:59.
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30/06/2021 03:33
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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30/06/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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16/12/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 10:24
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 08:43
Juntada de Outros documentos
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08/07/2019 15:52
Expedição de Alvará.
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05/07/2019 10:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2019 00:13
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 03/07/2019 23:59:59.
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06/06/2019 04:12
Publicado Intimação em 05/06/2019.
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06/06/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 11:27
Expedição de intimação.
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27/05/2019 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2019 17:02
Homologada a Transação
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04/02/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2019 10:29
Conclusos para despacho
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04/10/2018 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
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12/09/2018 10:15
Publicado Intimação em 21/08/2018.
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12/09/2018 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2018 11:41
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 15:13
Julgado procedente o pedido
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05/10/2017 17:09
Juntada de Certidão
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02/10/2017 13:57
Conclusos para despacho
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13/09/2017 01:21
Decorrido prazo de MANOEL BASTOS CARDOSO em 12/09/2017 23:59:59.
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13/09/2017 01:21
Decorrido prazo de Municipio de Macaúbas-Ba em 12/09/2017 23:59:59.
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06/09/2017 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/08/2017 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2017 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2017 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2017 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2017.
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18/08/2017 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2017 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2017 13:51
Expedição de ofício.
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16/08/2017 01:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 12:05
Conclusos para despacho
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09/02/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2017 10:54
Juntada de Outros documentos
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09/02/2017 00:11
Publicado Intimação em 09/02/2017.
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09/02/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2017 13:48
Expedição de Ofício.
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06/02/2017 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2017 08:33
Conclusos para despacho
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20/01/2017 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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