TJBA - 8011669-51.2024.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/04/2025 17:58
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
 - 
                                            
28/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8011669-51.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Carla Miriam Santos De Jesus Advogado: Adonis Fernando Viegas Marcondes (OAB:MT21061/O) Advogado: Peterson Ribeiro Dos Santos (OAB:MT35151/O) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 8011669-51.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: CARLA MIRIAM SANTOS DE JESUS REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos, etc.
Conquanto tenha requerido a gratuidade da justiça, a parte autora não demonstrou que efetivamente é hipossuficiente.
De outro giro, a ausência de recolhimento das custas dá ensejo ao cancelamento da distribuição, conforme se infere da exegese do art. 290 do NCPC.
Assim, determino seja intimada a parte autora para comprovar sua condição de hipossuficiência ou providenciar, no prazo de quinze dias, o pagamento das taxas processuais devidas, incluindo as relativas ao ato citatório, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 15 de janeiro de 2025.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
15/01/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/12/2024 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
30/12/2024 22:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8030693-75.2021.8.05.0001
Nilmar dos Santos Tranquilli Filho
Enjoei.com.br Atividades de Internet Ltd...
Advogado: Ana Laura Moreno Galesco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2021 11:49
Processo nº 8016339-90.2024.8.05.0146
Vibra Energia S.A
Campelo Industria e Comercio LTDA.
Advogado: Marcos Mendo de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 14:55
Processo nº 8000392-78.2021.8.05.0185
Hercilia Moncao Pereira
Municipio de Sebastiao Laranjeiras
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2021 16:32
Processo nº 8007597-78.2024.8.05.0113
Registro de Imoveis e Hipotecas - Primei...
Manoel Conceicao Almeida Silva
Advogado: Manoel Conceicao Almeida Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2024 12:01
Processo nº 8007597-78.2024.8.05.0113
Registro de Imoveis e Hipotecas - Primei...
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Manoel Conceicao Almeida Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2025 09:46