TJBA - 8014244-28.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:39
Expedição de decisão.
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03/09/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 22:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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28/08/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 09:58
Expedição de decisão.
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21/08/2025 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8014244-28.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Evany Gomes De Oliveira Interessado: Dass Nordeste Calcados E Artigos Esportivos S.a.
Advogado: Ricardo Hoppe (OAB:BA32664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8014244-28.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] PARTE AUTORA: EVANY GOMES DE OLIVEIRA PARTE RÉ: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
Vistos. 1.- Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas.
Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 17 de janeiro de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
20/01/2025 15:39
Expedição de despacho.
-
17/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
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11/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 05:49
Decorrido prazo de DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:56
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 12:21
Expedição de despacho.
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15/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
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15/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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24/11/2023 08:36
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 23/11/2023 14:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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24/11/2023 08:36
Juntada de Termo de audiência
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02/11/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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01/11/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 10:09
Recebidos os autos.
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16/10/2023 00:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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16/10/2023 00:56
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 23/11/2023 14:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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16/10/2023 00:53
Expedição de decisão.
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11/10/2023 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 09:41
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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