TJBA - 8014168-63.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:49
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
23/07/2025 11:47
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
10/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:29
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:29
Juntada de Certidão dd2g
-
10/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:19
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/01/2025 08:18
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8014168-63.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Weber Costa De Souza Advogado: Francisco Eugenio Querino De Figueiredo (OAB:PB30732) Reu: Banco Bradesco Sa Reu: Abesp Associacao Beneficente Para Os Servid Publicos Reu: Associacao Dos Servidores Tecnico-administrativo E Afins Do Estado Da Bahia Reu: Associacao Dos Serv Da Saude E Afins Da Adm Direta Do Est Da Bahia - Asseba Reu: Banco Safra S A Reu: Banco Pan S.a Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014168-63.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: WEBER COSTA DE SOUZA Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: BANCO BRADESCO SA e outros (7) Advogado(s): DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior revogação.
Esta unidade judiciária tem recebido mensalmente centenas de novas demandas objetivando repactuação e/ou declaração de nulidade de contratos bancários, ocasionando comprometimento da pauta de audiências e atraso na prestação jurisdicional.
Assim, buscando preservar o direito das partes em obter, no prazo razoável, a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4º do CPC), bem como adotar outros métodos de solução consensual de conflitos, o que inclusive deve ser estimulados por juízes (art. 1º, §3º, do CPC), entendo que a parte autora deve instruir o feito com alguns documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Refiro-me a um requerimento administrativo junto à respectiva agência da instituição financeira demandada, solicitando a renegociação do negócio jurídico (precedente do STJ firmado em sede de julgamento de Recurso Repetitivo - REsp n.º 1349.453/MS), ou reclamação junto ao site consumidor.gov .
Insta mencionar que a determinação judicial para instruir a exordial com tais documentos, além de reforçar a boa-fé da parte autora, é de fácil cumprimento.
Destarte, DETERMINO a intimação da parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 dias, apresentando: a) requerimento administrativo junto à respectiva agência da instituição financeira, solicitando a renegociação do débito do negócio jurídico firmado; b) registro de ocorrência no site consumidor.gov sobre eventual negativa ao direito de informação ou recusa de atendimento de renegociação dos débitos junto às instituições bancárias.
P.
R.
I.
Juazeiro, 08 de novembro de 2024.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
20/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001285-04.2024.8.05.0108
Percilia Francisca Vieira
Banco Bradesco SA
Advogado: Abraao Icaro SA Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 20:57
Processo nº 8000908-69.2024.8.05.0096
Odilon dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Rodolfo Rogerio de Jesus Sarmento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/12/2024 11:19
Processo nº 8001321-20.2024.8.05.0149
Eulides Alves dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2024 16:35
Processo nº 0000561-32.2001.8.05.0274
Cooperativa de Credito Rural Conquista L...
Aglaia Ribeiro Santos de Andrade
Advogado: Tharcio Augusto de Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2001 00:00
Processo nº 8005413-52.2024.8.05.0113
Nelma Carvalho Cezar
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 14:28