TJBA - 8004015-50.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 05:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 22:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
02/07/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 8004015-50.2022.8.05.0110 DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado BANCO BMG S/A efetuou o depósito do valor da condenação no montante de R$ 12.232,24 (doze mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), conforme ID480903898.
Consta nos autos petição informando a cessão de crédito em favor de FERNANDO ANTONIO VIEIRA DA ROSA BARATA.
Verifica-se também que foi apresentado contrato de honorários advocatícios, datado de 27/09/2022, firmado entre a parte Autora e seus advogados, estabelecendo o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor bruto da causa, acrescido de 5% (cinco por cento) em caso de atuação em 2º grau, totalizando 40% (quarenta por cento) de honorários contratuais.
Diante do exposto, com fundamento no art. 203, § 4º, do CPC, DEFIRO a expedição dos seguintes alvarás: I - ALVARÁ no valor de R$ 4.892,90 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos), correspondente a 40% do valor da condenação, em favor de JOÃO VITOR LIMA ROCHA, referente aos honorários contratuais, em conta a ser indicada pelo advogado; II - ALVARÁ no valor de R$ 2.021,86 (dois mil e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), em favor de JOÃO VITOR LIMA ROCHA, referente aos honorários sucumbenciais, em conta a ser indicada pelo advogado; III - ALVARÁ no valor de R$ 5.317,48 (cinco mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), correspondente ao valor remanescente, em favor do cessionário FERNANDO ANTONIO VIEIRA DA ROSA BARATA, a ser depositado na conta junto ao BANCO SICREDI, AGÊNCIA n.º 2602, CONTA CORRENTE n.º 42.830-6, de titularidade de FERNANDO ANTÔNIO VIEIRA DA ROSA BARATA, CPF n.º *43.***.*59-87.
Expeçam-se os alvarás.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual satisfação integral do crédito.
Publique-se.
Intimem-se.
Irecê-BA, 8 de abril de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8004015-50.2022.8.05.0110 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Irecê Exequente: Antonia Barros Oliveira Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8004015-50.2022.8.05.0110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA BARROS OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BMG SA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Intime-se o(a)(s) Executado(a)(s) BANCO BMG SA, via DJE, para pagar a quantia de R$ 11.583,75 (onze mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), indicada na memória de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, CPC.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença – art. 525, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com a devida urgência.
Irecê-BA, 25 de novembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
08/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 22:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 20:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2023 06:59
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
11/12/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
22/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:50
Decorrido prazo de BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2023 11:09
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
07/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
29/09/2023 05:20
Decorrido prazo de BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 04:28
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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25/09/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 02:18
Decorrido prazo de BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:07
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 03:35
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 14:20
Expedição de citação.
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30/05/2023 14:20
Expedição de citação.
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30/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:18
Conclusos para despacho
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28/04/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:16
Expedição de citação.
-
27/01/2023 15:16
Expedição de citação.
-
24/01/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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