TJBA - 8000370-92.2020.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 19:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 22:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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05/06/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000370-92.2020.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS APELANTE: GENI MARAMBAIA SANTOS Advogado(s): MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS registrado(a) civilmente como MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS (OAB:BA11866) APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DESPACHO COM FORÇA DE CARTA / MANDADO / OFÍCIO Vistos os autos.
Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Cumpra-se. Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
29/05/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502761303
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29/05/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502761303
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28/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:44
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8000370-92.2020.8.05.0043 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Geni Marambaia Santos Advogado: Maria Sirlene Silva De Freitas (OAB:BA11866-A) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774-A) Advogado: Mariana Motta De Ferreira Lima (OAB:SP360644-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000370-92.2020.8.05.0043 APELANTE: GENI MARAMBAIA SANTOS Advogado(s): MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS (OAB:BA11866) APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774), MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 21 de janeiro de 2025 Secretaria da Seção de Recursos -
27/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/08/2024 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:59
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 22:41
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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29/06/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:24
Expedição de sentença.
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20/06/2024 12:36
Expedição de despacho.
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20/06/2024 12:36
Julgado procedente em parte o pedido
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20/06/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 12:37
Decorrido prazo de GENI MARAMBAIA SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
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31/05/2024 01:40
Decorrido prazo de GENI MARAMBAIA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 01:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 01:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/05/2024 23:59.
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09/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 12:41
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 10:20
Expedição de despacho.
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04/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 11:24
Conclusos para despacho
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07/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
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04/03/2022 14:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/03/2022 11:57
Expedição de decisão.
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03/03/2022 07:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2021 10:44
Conclusos para decisão
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02/12/2021 12:14
Juntada de Certidão
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13/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 16:27
Publicado Despacho em 20/09/2021.
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21/09/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GENI MARAMBAIA SANTOS em 17/03/2021 23:59.
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26/02/2021 04:03
Publicado Despacho em 24/02/2021.
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26/02/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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22/02/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 08:41
Conclusos para despacho
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10/02/2021 08:40
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 04:29
Decorrido prazo de GENI MARAMBAIA SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 20:00
Publicado Decisão em 20/10/2020.
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19/10/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 11:29
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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