TJBA - 8002870-33.2023.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:49
Recebidos os autos.
-
22/08/2025 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - DIAS D'AVILA
-
22/08/2025 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA
-
22/08/2025 10:57
Recebidos os autos.
-
21/08/2025 20:30
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL SILVA SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 20:28
Decorrido prazo de JAIR DA PAIXAO SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 20:28
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL SILVA SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de JAIR SILVA SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:25
Decorrido prazo de JAIR DA PAIXAO SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:24
Decorrido prazo de JAIR SILVA SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:46
Decorrido prazo de LUCAS SILVA SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL SILVA SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:44
Decorrido prazo de YASMIN MARIA SILVA SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:44
Decorrido prazo de BARBARA LUZIA SILVA SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:44
Decorrido prazo de PEDRO SILVA SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:44
Decorrido prazo de ARTHUR TADEU SILVA SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:39
Decorrido prazo de LUCAS SILVA SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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06/08/2025 21:39
Decorrido prazo de JAIR SILVA SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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06/08/2025 12:35
Decorrido prazo de BARBARA LUZIA SILVA SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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06/08/2025 12:35
Decorrido prazo de ARTHUR TADEU SILVA SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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06/08/2025 12:35
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SILVA SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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06/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 18:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
23/07/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 16:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
-
20/07/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:57
Expedição de E-Carta.
-
18/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - DIAS D'AVILA
-
18/07/2025 13:50
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 18/08/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - DIAS D'AVILA, #Não preenchido#.
-
18/07/2025 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA
-
18/07/2025 13:47
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 18/08/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - DIAS D'AVILA, #Não preenchido#.
-
18/07/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:18
Expedição de E-Carta.
-
17/07/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 12:58
Recebidos os autos.
-
17/07/2025 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - DIAS D'AVILA
-
17/07/2025 12:58
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 18/08/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - DIAS D'AVILA, #Não preenchido#.
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21/06/2025 18:28
Decorrido prazo de JAIR DA PAIXAO SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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17/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:03
Decorrido prazo de PEDRO SILVA SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:03
Decorrido prazo de YASMIN MARIA SILVA SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:03
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL SILVA SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8002870-33.2023.8.05.0074 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Dias D'avila Parte Autora: Jair Da Paixao Souza Advogado: Joel Silva De Almeida (OAB:BA41408) Parte Autora: Lucas Silva Souza Advogado: Joel Silva De Almeida (OAB:BA41408) Parte Autora: Jair Silva Souza Advogado: Joel Silva De Almeida (OAB:BA41408) Parte Autora: Antonio Gabriel Silva Souza Advogado: Joel Silva De Almeida (OAB:BA41408) Parte Autora: Y.
M.
S.
S.
Advogado: Joel Silva De Almeida (OAB:BA41408) Parte Autora: B.
L.
S.
S.
Advogado: Joel Silva De Almeida (OAB:BA41408) Parte Autora: P.
S.
S.
Advogado: Joel Silva De Almeida (OAB:BA41408) Parte Autora: A.
T.
S.
S.
Advogado: Joel Silva De Almeida (OAB:BA41408) Parte Autora: J.
M.
S.
S.
Advogado: Joel Silva De Almeida (OAB:BA41408) Falecido: Jose Maria Soares De Mesquita Parte Re: Araceli Falcao De Mesquita Herdeiro: Luziana Maria Falcao Mesquita Pamponet Herdeiro: Eliana Maria Falcao De Mesquita Herdeiro: Cristina Maria Falcao De Mesquita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAA 1ª Vara Cível da Comarca de Dias D'Ávila Endereço: Praça dos Três Poderes, Centro, CEP 42.850-000 Telefones: (71) 3625-2035 / 1627 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8002870-33.2023.8.05.0074 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: JAIR DA PAIXAO SOUZA, LUCAS SILVA SOUZA, JAIR SILVA SOUZA, ANTONIO GABRIEL SILVA SOUZA, Y.
M.
S.
S., B.
L.
S.
S., P.
S.
S., A.
T.
S.
S., J.
M.
S.
S.
FALECIDO: JOSE MARIA SOARES DE MESQUITA PARTE RE: ARACELI FALCAO DE MESQUITA HERDEIRO: LUZIANA MARIA FALCAO MESQUITA PAMPONET, ELIANA MARIA FALCAO DE MESQUITA, CRISTINA MARIA FALCAO DE MESQUITA Nome: JOSE MARIA SOARES DE MESQUITA Endereço: Rua Manoel Barreto, 354, Ed.
Cristiana, apt. 1001, Graça, SALVADOR - BA - CEP: 40150-360 Nome: ARACELI FALCAO DE MESQUITA Endereço: Rua Manoel Barreto, 354, Ed.
Cristiana, apt. 1001, Graça, SALVADOR - BA - CEP: 40150-360 Nome: LUZIANA MARIA FALCAO MESQUITA PAMPONET Endereço: PASQUALE MAGNAVITA, 2, QD16, PASQUALE MAGNAVITA, SALVADOR - BA - CEP: 41603-205 Nome: ELIANA MARIA FALCAO DE MESQUITA Endereço: MANOEL BARRETO, 354, APTO 1001, GRACA, SALVADOR - BA - CEP: 40150-360 Nome: CRISTINA MARIA FALCAO DE MESQUITA Endereço: R MANOEL BARRETO, 354, AP 1001, GRACA, SALVADOR - BA - CEP: 40150-360 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Recebo a emenda acostada no ID nº 413591541.
Narram os requerentes que o 1º Autor iniciou um relacionamento afetivo com Cláudia Barbosa Silva, o que resultou no nascimento de oito filhos.
Alegam que, em determinado momento, o 1º autor foi convidado por Cláudia a coabitar na casa onde ela residia com seus filhos (demais autores).
Esclarecem ainda que, dada as condições precárias do imóvel, o 1º autor, que é pedreiro, começou a investir no imóvel a partir de 2005, realizando melhorias significativas, como reparos estruturais e aquisição de móveis, agindo como se fosse o proprietário do local.
Permanecendo na posse do imóvel de forma contínua e pacífica, sem qualquer oposição, por um período superior a 18 anos.
Entretanto, recentemente, a ex-companheira e mãe, que mora atualmente em Mata de São João, informou que havia sofrido uma ação de despejo.
Diante disso, pugnaram, liminarmente, pela expedição de “mandado liminar de manutenção/reintegração de posse em favor dos Autores, determinando que os Réus ou outros a seus mandos se abstenham (mandado proibitório) de praticar qualquer ato que implique em turbação ou esbulho da posse dos Autores”. É, em síntese, o relatório.
Pacífico está na doutrina e na jurisprudência que para a concessão da liminar pleiteada deverão estar presentes os dois elementos basilares de sua existência: fumus boni iuris e o periculum in mora.
Quanto a fumaça do bom direito, devem ser demonstrados, de plano, os requisitos do art. 561 do CPC, quais sejam: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
No caso em tela, verificando-se, perfunctoriamente, os elementos aqui trazidos, não há como deferir a liminar pleiteada, eis que, apesar da longa narrativa, não encontrei nos autos material probatório seguro que indique a posse anterior do bem necessária à comprovação exigida pelo art.561, I, do CPC , fazendo-se necessária a abertura de contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO A CONCESSÃO DE LIMINAR, por estar ausente os requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência pretendida.
Outrossim, cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada pelo Cartório e realizada pelo CEJUSC, bem como para contestar o pedido, no prazo de 15 dias da audiência, caso não haja acordo.
Após, vista para réplica e especificação de provas.
Dou à presente decisão força de mandado/carta/carta precatória/ofício.
PRIC.
De ordem.
Dias D'Ávila (BA), data da assinatura eletrônica.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2024 15:19
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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11/10/2023 08:56
Conclusos para despacho
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06/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 00:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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