TJBA - 8001522-10.2018.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 23:55
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 23:55
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/02/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
03/03/2024 21:18
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 21:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PIRES PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:17
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8001522-10.2018.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Reu: Manoel Santana Pereira Advogado: Rodrigo Luiz Caires Araujo (OAB:BA45509) Reu: Maria De Fatima Pires Pereira Advogado: Rodrigo Luiz Caires Araujo (OAB:BA45509) Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001522-10.2018.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: MANOEL SANTANA PEREIRA e outros Advogado(s): RODRIGO LUIZ CAIRES ARAUJO (OAB:BA45509) DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
20/02/2024 18:15
Expedição de despacho.
-
20/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 07:00
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
13/02/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
31/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8001522-10.2018.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Reu: Manoel Santana Pereira Advogado: Rodrigo Luiz Caires Araujo (OAB:BA45509) Reu: Maria De Fatima Pires Pereira Advogado: Rodrigo Luiz Caires Araujo (OAB:BA45509) Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001522-10.2018.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: MANOEL SANTANA PEREIRA e outros Advogado(s): RODRIGO LUIZ CAIRES ARAUJO (OAB:BA45509) DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:45
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:37
Conclusos para despacho
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07/09/2022 16:36
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 29/08/2022 23:59.
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07/09/2022 16:36
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 29/08/2022 23:59.
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07/09/2022 16:36
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ CAIRES ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 20:13
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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02/09/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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16/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2022 22:07
Expedição de citação.
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24/07/2022 22:07
Expedição de ofício.
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24/07/2022 22:07
Homologada a Transação
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08/07/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 10:27
Expedição de citação.
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29/06/2022 10:27
Expedição de ofício.
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29/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 09:02
Conclusos para despacho
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19/01/2022 13:51
Conclusos para decisão
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01/12/2021 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/11/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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28/06/2020 06:07
Decorrido prazo de CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA em 27/02/2020 23:59:59.
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21/06/2020 07:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PIRES PEREIRA em 09/03/2020 23:59:59.
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24/05/2020 14:05
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA PEREIRA em 09/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 00:41
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 18/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 13:24
Conclusos para despacho
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17/02/2020 12:14
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2020 12:57
Juntada de Outros documentos
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12/02/2020 10:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/02/2020 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/02/2020 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2020 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2020 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2020 04:07
Publicado Intimação em 27/01/2020.
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24/01/2020 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2020 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2020 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2020 15:12
Expedição de citação via Central de Mandados.
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24/01/2020 15:12
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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06/01/2020 16:43
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2018 10:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2018 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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